PORTARIA Nº 468, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede usufruto de Licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO USUFRUÍDO |
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4300 |
JAQUELINE DE MORAES DE SOUZA |
01.10.2017 A 01.10.2022 |
04.02.2026 A 05.03.2026 |
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1730 |
JOSE RODRIGO MELO |
10.04.2016 A 10.04.2021 |
02.02.2026 A 03.03.2026 |
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3859 |
MARIA LUIZA BINI |
02.04.2017 A 02.04.2022 |
02.02.2026 A 03.03.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração