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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 468, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Concede usufruto de Licença-prêmio aos servidores efetivos mencionados, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o usufruto da licença-prêmio aos servidores efetivos nominados a seguir, de acordo com o estabelecido no art. 122 da Lei Complementar nº 140/2011:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUÍDO

4300

JAQUELINE DE MORAES DE SOUZA

01.10.2017 A 01.10.2022

04.02.2026 A 05.03.2026

1730

JOSE RODRIGO MELO

10.04.2016 A 10.04.2021

02.02.2026 A 03.03.2026

3859

MARIA LUIZA BINI

02.04.2017 A 02.04.2022

02.02.2026 A 03.03.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração