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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 2-A, DE 5 de JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional de alteração de fonte de recursos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.708 (LDO/2026), de 7 de outubro de 2025, e Lei n° 2.745 (LOA/2026), de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 6.706.533,60 (seis milhões e setecentos e seis mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:

I – 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.003 FUNDEB

003.12.361.0010.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (cem mil reais)………………………………………………………………………………......R$ 100.000,00

003.12.361.0010.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (dois milhões e duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos)…………………………………………………………...R$ 2.204.533,60

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (dois milhões e quinhentos mil reais)………………….....………………..R$ 2.500.000,00

003.12.365.0010.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (um milhão e duzentos mil reais)………………………………………….R$ 1.200.000,00

003.12.365.0010.20068 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (setecentos mil reais)…………………………………………………………R$ 700.000,00

003.12.367.0010.20069 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (dois mil reais)…………………………………………………………………………………........R$ 2.000,00

TOTAL R$ 6.706.533,60

Art. 2°  Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

003.12.361.0010.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (cem mil reais)……………………………………………………………....…………………..R$ 100.000,00

003.12.361.0010.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.0000000.000 Transferências do Fundeb 30% - Exercício (dois milhões e duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos)…………………………....……………………………..R$ 2.204.533,60

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (dois milhões e quinhentos mil reais)……………………………...……….R$ 2.500.000,00

003.12.365.0010.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (um milhão e duzentos mil reais)…………………………………………..R$ 1.200.000,00

003.12.365.0010.20068 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (setecentos mil reais)………………………………………………………….R$ 700.000,00

003.12.367.0010.20069 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (dois mil reais)…………………………………………………………..…………………………..R$ 2.000,00

TOTAL R$ 6.706.533,60

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

 Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Campo Novo do Parecis/MT, 5 de janeiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração