DECRETO N. 08/2026 “Concede Revisão Geral Anual a todos os servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
DECRETO N. 08/2026
“Concede Revisão Geral Anual a todos os servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, com base no que dispõe a Lei 794/2016 em consonância com o disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal e:
Considerando que a recomposição salarial é devida a todos os servidores municipais;
Considerando que a recomposição salarial também é devida aos cargos comissionados, bem como aos agentes políticos conforme disposto no Art. 97-B da Lei Orgânica Municipal, bem como entendimento expressado através das Resoluções Consulta n.01/2009 e 32/2009 do TCE – MT.
Considerando que o art. 4° da Lei Municipal n° 794/2016 autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar o reajuste geral anual mediante Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
D E C R E T A
Art.1º - Concede recomposição salarial anual aos servidores públicos municipais, incluídos os cargos comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em 5,40% a ser considerada a partir de fevereiro de 2026, referente ao período de 2025/2026.
Art. 2º - O percentual de recomposição concedido nos termos do Artigo 1º deste decreto será implementado em uma única parcela a incidir na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - A recomposição salarial a ser concedida será aplicada sobre o vencimento básico do servidor.
Art. 4º - A despesa decorrente da presente recomposição salarial correrá à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento dos servidores municipais.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nossa Senhora do Livramento, 02 de fevereiro de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL