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Câmara Municipal de Tangará da Serra

Portaria 09 - ATUALIZAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO LEI 226 QUE REVOGOU LEI 173-2020

PORTARIA Nº 09, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, RELATIVO AO PERÍODO SUSPENSO PELA LC Nº 173/2020, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA.

O Vereador EDMILSON PORFIRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, restabelecendo o direito à contagem do tempo de serviço para todos os fins legais no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a apuração realizada que identificou os servidores efetivos e o respectivo tempo de serviço a ser restabelecido, conforme consolidado no Anexo I desta Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a regularização dos assentamentos funcionais dos servidores para garantir a segurança jurídica e a correta apuração de seus direitos futuros;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer o tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 aos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tangará da Serra na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos que proceda ao registro imediato das atualizações concedidas no artigo anterior nos respectivos assentamentos funcionais, promovendo a atualização dos períodos aquisitivos de cada servidor, para todos os fins de direito relativos a vantagens por tempo de serviço e institutos correlatos previstos na legislação municipal.

Art. 3º A presente portaria possui apenas efeitos prospectivos, sendo que, o pagamento de eventuais passivos, dependerá de autorização em lei específica, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.

EDMILSON PORFIRIO

PRESIDENTE

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume na data supra.

ANEXO I
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS
MATRICULA SERVIDOR ADMISSÃO ATS % ATUALIZADO
12102 ADRIANO SERBATE 01/03/2012 26
24302 ANITA LOIOLA 08/09/2010 30
12801 BERNARDETE GENESSI DE OLIVEIRA 18/05/2010 30
14601 CAIO GARCIA DA SILVEIRA 12/04/2011 28
301 CELSO ROBERTO VIEIRA 14/01/1988 76
25401 DANIEL VISCOVINI DA SILVA 03/01/2019 14
12901 LUCIANA DUARTE FELISBERTO 18/05/2010 30
13301 LUCIANA VIEIRA MARTINS 24/05/2010 30
29401 LUCIENE BENEDITO DA SILVA 11/05/2011 28
13201 MARCELO FERNANDES ROSA 24/05/2010 30
13101 MARCIELA DI DOMENICO 19/05/2010 30
19701 ROSEVAL PEREIRA SANTOS  01/08/2013 24
SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO INATIVOS
901 EUNIDE PEDRO DA SILVA 01/07/1987 68
2802 MARCOS ANTONIO FIGUEIRÓ 01/08/2013 20
501 ROSEMEIRE APARECIDA DOS REIS DA SILVA 08/08/1988 66
801 SELMA DE SIQUEIRA 05/06/1989 64