DECRETO N.º 1.859, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
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NOME DO CONSELHEIRO |
TITULARIDADE |
REPRESENTATIVIDADE |
CPF |
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CLAUDINEI MACHADO AGUIAR |
Titular |
Poder Executivo |
***.917.791-** |
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SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE |
Suplente |
Poder Executivo |
***.836.049 -** |
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SILVANA MARIA GUEDES |
Titular |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
***.687.681 - ** |
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LINDALVA MIRANDA PEREIRA |
Suplente |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
*** 827.802 - ** |
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SOLANGE FATIMA TIBOLLA |
Titular |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
***.624.839 - ** |
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SANDRO TRETTEL DA SILVA |
Suplente |
Segmento dos Profissionais da Área da Educação |
***.940.671 - ** |
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SOLANGE XAVIER MARTINS |
Titular |
Segmento Pais de Alunos |
***.704.471 - ** |
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LUANA LIMA DA CUNHA BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Pais de Alunos |
***.181.621 - ** |
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DEISE APARECIDA DE SOUSA BRAMBILA |
Titular |
Segmento Pais de Alunos |
***.660.471 - ** |
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ANDRE LUIS PAVAN BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Pais de Alunos |
***.246.151 - ** |
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LAYS DAIANE BERGER GONÇALVES REIS |
Titular |
Segmento Sociedade Civil |
***.766.411 - ** |
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VANILDA APARECIDA PINTO |
Suplente |
Segmento Sociedade Civil |
***.210.101 - ** |
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THIERRY GONÇALVES DUARTE |
Titular |
Segmento Sociedade Civil |
***.799.819 - ** |
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RENATA MARINA BRAMBILA |
Suplente |
Segmento Sociedade Civil |
***.667.481 - ** |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.614/2023.
Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.