Carregando...
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.859, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos Integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

NOME DO CONSELHEIRO

TITULARIDADE

REPRESENTATIVIDADE

CPF

CLAUDINEI MACHADO AGUIAR

Titular

Poder Executivo

***.917.791-**

SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE

Suplente

Poder Executivo

***.836.049 -**

SILVANA MARIA GUEDES

Titular

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.687.681 - **

LINDALVA MIRANDA PEREIRA

Suplente

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

*** 827.802 - **

SOLANGE FATIMA TIBOLLA

Titular

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.624.839 - **

SANDRO TRETTEL DA SILVA

Suplente

Segmento dos Profissionais da Área da Educação

***.940.671 - **

SOLANGE XAVIER MARTINS

Titular

Segmento Pais de Alunos

***.704.471 - **

LUANA LIMA DA CUNHA BRAMBILA

Suplente

Segmento Pais de Alunos

***.181.621 - **

DEISE APARECIDA DE SOUSA BRAMBILA

Titular

Segmento Pais de Alunos

***.660.471 - **

ANDRE LUIS PAVAN BRAMBILA

Suplente

Segmento Pais de Alunos

***.246.151 - **

LAYS DAIANE BERGER GONÇALVES REIS

Titular

Segmento Sociedade Civil

***.766.411 - **

VANILDA APARECIDA PINTO

Suplente

Segmento Sociedade Civil

***.210.101 - **

THIERRY GONÇALVES DUARTE

Titular

Segmento Sociedade Civil

***.799.819 - **

RENATA MARINA BRAMBILA

Suplente

Segmento Sociedade Civil

***.667.481 - **

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Municipal Alimentação Escolar - CAE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar da data de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Municipal Alimentação Escolar – CAE, que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.614/2023.

Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.