SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.417.694/0001-20, com sede na Av. Presidente Tancredo Neves - 2103, Bairro Zacarias, Cidade Caratinga/MG, CEP: 35.300-571, E-mail: distrimix@distrimixmg.com.br, telefone (33) 4042-1550.
Considerando os termos das Atas de Registro de Preços nº 155/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 19/2025, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Municipal de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação constante na Ordem de Compra nº 732/2025, cujo descumprimento vem ocasionando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, tendo em vista que os medicamentos nela especificado ainda não foram entregues em sua totalidade;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar a entrega (via e-mail e ligações), a empresa não tem cumprido com suas obrigações, ocasionando prejuízos à essencial e regular prestação dos serviços, comprometendo, assim, o atendimento à população e configurando claro desrespeito ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.417.694/0001-20, NOTIFICADA, pela segunda vez, para que, no prazo improrrogável de 07(sete) dias úteis, proceda à ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 5180/2025, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis;
A presente notificação refere-se a negativa de entrega dos seguintes medicamentos:
NAD 5180/2025 – SALBUTAMOL XAROPE 100ML 1MG/ML / RIVAROXABANA 10MG COMPRIMIDO REVESTIDO.
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 155/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 21 de janeiro de 2026.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025