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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA-EIRELI.

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, com sede nesta cidade, situada na Avenida Moisés Dorneles Montiel, 975, Centro, CEP 78.665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. José Pereira Maranhão, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Alto Boa Vista - MT, portador do RG sob n° 2743559 SSP/MT e do CPF sob nº 485.415.161-72, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA LTDA, CNPJ nº 02.321.787/0001-19, sito a Rua Cuiabá nº 738, Morada do Sol, Canarana-MT, CEP 78.640-000, representada neste ato por seu representante legal o Sr. DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA, portador(a) da RG nº 93979508 SESP-PR e inscrito no CPF sob o nº 057.595.739-50, residente e domiciliado na Rua Cuiabá nº 738, Morada do Sol, Canarana-MT, CEP 78.640-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo nos termos do Processo Administrativo nº 001/2025, Dispensa de Licitação nº 001/2025, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo n.º 001/2025, Dispensa de Licitação n.º 001/2025, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso I do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 05 de fevereiro de 2026 a 04 de fevereiro 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.