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Prefeitura Municipal de Campo Verde

DECRETO Nº. 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVO DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NO TECHO APÓS A TRAVESSIA DA RODOVIA BR-070, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso VII do artigo 56 da Lei Orgânica do Município, em concordância com os artigos 2º e 6º do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que os emissários de água pluvial do Distrito Industrial II deste município de Campo Verde-MT, do trecho anterior à travessia da BR-070 é integralmente subterrâneo, seguindo o traçado das vias municipais, o que assegura um recobrimento adequado e compactação da estrutura, minimizando o risco de colapso devido as cargas superficiais (tráfego);

CONSIDERANDO as informações contidas no projeto do sistema de drenagem pluvial emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, foi constatada a necessidade de prolongamento do emissário;

CONSIDERANDO que a servidão administrativa é o direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel privada para permitir a execução das obras e serviços de interesse coletivo;

CONSIDERANDO que através da vistoria in loco realizada pelos departamentos competentes, foi atestada a possibilidade da implementação da referida faixa de escoamento de águas pluviais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem de tubulação de captação de águas pluviais, por via amigável ou judicial, a área de terras correspondente à faixa do imóvel de propriedade de: 1ª) - ZILDA LOPES MANCINI, brasileira, viúva, advogada, inscrita na CI-RG nº 793.618-SSP/PR, e, no CPF/MF sob nº 397.440.009-53, filha de Lorival Lopes, e, Terezinha Freiria Lopes, residente e domiciliada na Avenida XV de Novembro, nº 351, na Cidade de Maringá-PR; 2º) – LOURIVAL LOPES FILHO, brasileiro, agricultor, inscrito na CI-RG nº 960.810-SSP/PR, e, no CPF/MF sob nº 331.089.199-20, filho de Lourival Lopes, e Terezinha Freiria Lopes, casado no Regime da Comunhão Universal de Bens, com MARILDA DE OLIVEIRA LOPES, brasileira, comerciante, inscrita na CI-RG nº 1.338.160-SSP/PR, e, no CPF/MF sob nº 959.274.849-72, residentes e domiciliados na Fazenda Novo Horizonte, BR-070, KM 381, neste município e Comarca de Campo Verde-MT; 3º) – WALDIR LOPES, brasileiro, agricultor, inscrito na CI-RG nº 1.779.558-9-SSP/PR, e, no CPF/MF sob nº 433.777.779-20, filho de Lourival Lopes, e, Terezinha Freiria Lopes, casado no Regime da Comunhão Universal de Bens, com MARIA CRISTINA MIGUEL LOPES, brasileira, advogada, inscrita na CI-RG nº 3.052.607-4-SSP/PR, e, no CPF/MF sob nº 526.725.149-68, residentes e domiciliados na Rua Demétrio Koteski, nº 107, na cidade de Maringá-PR; 4º) – LUIZ CARLOS LOPES, brasileiro, solteiro, piloto de aeronaves, inscrito na CI-RG nº 83.777.19-2, e, no CPF/MF sob nº 006.110.759-03, filho de Lourival Lopes, e, Maria Ester Ribeiro, residente e domiciliado na Rua Liberdade, nº 63, Jardim Santa Rita, na cidade de Maringá-PR; e, 5ª) – LUCIANE RIBEIRO LOPES FERREIRA, brasileira, professora, inscrita na CI-RG nº 6.962.627-0, e, no CPF/MF sob nº 027.465.059-24, filha de Lourival Lopes, e Maria Ester Ribeiro, casada no Regime da Comunhão Parcial de Bens, com JEOVÁ PEREIRA FERREIRA, brasileiro, representante comercial, inscrito no CPF/MF sob nº 831.835.401-00, nascido aos 07.02.1980, natural de Chapada dos Guimarães-MT, filho de Moacir Pereira Ferreira, e, Maria do Carmo Ferreira, residentes e domiciliados na Avenida Juscelino Kubistchek, nº 185, Jardim Campo Verde-MT, nesta cidade de Campo Verde-MT, conforme descrito e caracterizado a seguir:

I - Primeiro Trecho: Uma área de 3.627,00 M², que se inicia a descrição limitando-se pela frente, com a faixa de domínio da BR-070, na distância de 13 metros, aos fundos, com a Área 2, na distância de 13 metros, pelo lado direito com a matrícula 15.421, nas distâncias 279 metros, e pelo lado esquerdo com o Loteamento Residencial Jardim Cuiabá, na distância de 279 metros.

TABELA DISCRITIVA

Frente

Faixa de Domínio da BR-070

13 metros

Fundo

Área 2

13 metros

Direito

Matrícula 15.421

279 metros

Esquerdo

Loteamento Residencial Jardim Cuiabá

279 metros

II – Segundo Trecho: Uma área de 2.197,00 M², que se inicia a descrição limitando-se pela frente, com a Área 1, na distância de 13 metros, aos fundos, com o Córrego do Compadre, na distância de 13 metros, pelo lado direito e esquerdo com a matrícula 15.421, nas distâncias 169 metros.

TABELA DISCRITIVA

Frente

Faixa de Domínio da BR-070

13 metros

Fundo

Córrego do Compadre

13 metros

Direito

Matrícula 15.421

169 metros

Esquerdo

Matrícula 15.421

169 metros

Ambos os trechos estão dentro da matrícula nº 15.421, fls. 032 do livro nº 02, datada de 09.12.2021, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Verde-MT. Tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo, devidamente assinado pelo Gerente de Geologia, Davi Brustolin Sperandio – Portaria 431/2022, datado de 28 de novembro de 2025.

Parágrafo Único: Área acima descrita é necessária às obras de implantação de tubulação de captação de águas pluviais proveniente do Distrito Industrial II deste município, especificamente no treco após a travessia da Rodovia BR-070 até o ponto de dissipação final, conforme Projeto e Laudo Técnico em anexo.

Art. 2º. A servidão administrativa visa à passagem de rede de águas pluviais, razão pela qual não podem ser levantadas construções de quaisquer espécies sobre a área, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra pública.

Art. 3º. É vedado aos proprietários, assim como aos seus herdeiros ou sucessores, fazer sobre a referida faixa de terras qualquer obra ou serviço, inclusive os de aração, ou plantar árvores de raízes profundas de forma que afete a segurança e integridade da adutora, ou seja, sua tubulação, assim como transitar sobre ela com máquinas e equipamentos pesados sem as proteções necessárias.

Art. 4º. Aos proprietários, assim como aos seus herdeiros ou sucessores, competem os serviços de rotina para manutenção e limpeza da área, em toda sua extensão, e ficam obrigados a permitir o livre trânsito dos prepostos da municipalidade para fins de execução de obras de instalação e de manutenção da adutora.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 6º. Fica autorizada a adoção de todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL