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Prefeitura Municipal de Canarana

20º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 105/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, representada neste ato por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 1**032** SESP/MT e do CPF nº ***.254.901-**, denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 002/2020, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução obra, objeto do contrato nº 105/2020 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD NOS BAIRROS MORADA DO SOL, TROPICAL II E AVENIDA MATO GROSSO NO MUNICÍPIO DE CANARANA.

2.2 - Fica acrescido o total de 180 (cento e oitenta) dias para a execução da obra, estendendo-se o prazo de execução até 20/07/2026, e 180 (cento e oitenta) dias para a vigência do contrato, estendendo-se até 03/08/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º incisos II e III da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 4.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 105/2020 e demais termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 13 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

ÂNGELA UCKER MARQUES

CONTRATADO

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**