RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 001/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 001/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, na reunião extraordinária do dia 02 de Fevereiro de 2026, dispõe sobre os assuntos:
CONSIDERANDO:
· O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso;
· Lei Municipal nº 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI;
· Ofício SMAS Nº 013/2026;
· Deliberação da Reunião Extraordinária deste Conselho, realizada em 02 de Fevereiro de 2026 na ATA Nº 001/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o uso de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) ao mês, de fevereiro a dezembro de 2026, para custear o Projeto Baile dos Idosos a ser realizado no Centro de Atendimento ao Idoso – CAI;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 02 de Fevereiro de 2026.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa