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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

LEI Nº. 852, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 832/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº. 852, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 832/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 832/2025 - Concessão de uso Construtora Magma LTDA.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 14 dias do mês de outubro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL