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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

LEI Nº. 854, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E O DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT.”

LEI Nº. 854, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E O DIA DO EVANGÉLICO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA - MT.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de São Pedro da Cipa-MT, a Semana da Cultura Evangélica a ser realizado na última semana do mês de novembro, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro.

Art. 2º. A semana que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Evangélica, mediante a realização de diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional.

Art. 3º. A Comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Pedro da Cipa.

Art. 4º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no Município.

Art. 5º. Poderá ser formada uma Comissão organizadora, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existente no município e a esta Comissão caberá a elaboração da programação para a semana.

Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a participar da Comissão Organizadora e de todas as atividades voltadas para realização deste evento cultural.

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL