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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

LEI Nº 858 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PR

LEI Nº 858 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária referente ao repasse da última parcela do duodécimo do exercício de 2025.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado por meio de excesso de arrecadação apurado no exercício, conforme demonstrado no anexo próprio que acompanha esta Lei.

Art. 3º O valor suplementado será incorporado ao montante da parcela de dezembro do duodécimo constitucionalmente devido ao Poder Legislativo Municipal, não implicando aumento permanente de despesa.

Art. 4º Ficam alterados os anexos da Lei 805/2024, que trata do Plano Plurianual, e Lei 808/24 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei 809/24, que trata da Lei Orçamentária Anual, para atender ao disposto no artigo 3º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar (por excesso de arrecadação) para atender à entidade Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

02

Câmara Municipal

01

Câmara Municipal

01

Câmara Municipal de São Pedro da Cipa

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

AÇÃO LEGISLATIVA

2003

Manutenção e Encargos com o Legislativo

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

7.840,00

500

Fonte de Recursos - Próprios

7.840,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa – MT, 01 de dezembro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL