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Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

LEI Nº 867 DE 29 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR.”

LEI Nº 867 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Plano Municipal de Agricultura Familiar do Município de São Pedro da Cipa- MT.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 29 dias do mês de Janeiro de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL