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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP

JUSTIFICATIVA PARA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto - CISVP, inscrito no CNPJ nº 02.997.711/0001-08, por meio da sua secretaria executiva, apresenta Justificativa Técnica para retificação de saldo de itens relacionados ao Edital de Credenciamento nº 002/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VOLTADOS A EXAMES DE IMAGENS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS E DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), sob Gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISRVP).

1. DO CREDENCIAMENTO

1.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde caracteriza-se como processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em atender demanda específica, observando princípios constitucionais e os preceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). O credenciamento é instrumento que viabiliza a contratação conforme necessidade, sem competição eliminatória, admitindo todos os interessados que atendam às exigências editalícias e sejam habilitados.

2. DA NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO

2.1. Durante a execução, constatou-se que o saldo financeiro/quantitativo inicialmente previsto para determinados itens encontra-se próximo do esgotamento, em razão do aumento da demanda e da maior utilização dos serviços de ultrassonografia, colocando em risco a continuidade do atendimento à população.

3. DA CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021

3.1. A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais para licitações e contratações públicas, inclusive no âmbito do credenciamento, o qual deve observar:

3.1.1. Planeamento e definição clara do objeto;

3.1.2. Indicação de quantitativos estimados por item e unidade de medida;

3.1.3. Regras de habilitação e qualificação;

3.1.4. Transparência e publicidade.

3.2. Nesse sentido, a suplementação ora proposta não altera o objeto nem as condições de habilitação, qualificação, preço ou demais critérios do edital original, mantendo a estrutura jurídica do credenciamento conforme a legislação vigente.

4. Da Publicidade e Controle

4.1. A presente suplementação será objeto de publicação nos mesmos meios oficiais (Diário Oficial, sítio eletrônico e Portal de Transparência), garantindo:

4.1.1. Ampla publicidade;

4.1.2. Observância de princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

transparência para controle externo pelo TCE-MT e demais órgãos de controle.

4.2. O TCE-MT, por meio de seus instrumentos de orientação e controles (como Manual de Análise de Editais), destaca a importância de clareza, transparência e conformidade normativa em contratações públicas.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Ressalta-se que as alterações propostas não implicam violação aos princípios licitatórios, tampouco geram comprometimento orçamentário imediato, uma vez que a contratação permanece sob a sistemática de credenciamento, sem garantia de demanda mínima, sendo a utilização vinculada à necessidade real dos municípios.

5.2. A medida, portanto, visa unicamente adequar as quantidades e as condições técnicas à realidade da demanda crescente, assegurando a eficiência administrativa, a economicidade, a melhoria dos serviços ofertados e, principalmente, a garantia do acesso da população consorciada a procedimentos de saúde de alta relevância.

5.3. Diante do exposto, reconhece-se a necessidade, oportunidade e conveniência pública da suplementação dos quantitativos/saldo financeiro, permanecendo todos os demais elementos do edital original inalterados.

Peixoto de Azevedo – MT, 02 de fevereiro de 2026.

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Emerson Francisco da Silva

Secretário Executivo do CISVP