DECISÃO
Processo Administrativo nº: 198/2025
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 57/2025
Objeto: Aquisição de insumos hospitalares, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
Trata-se de Processo Administrativo instaurado para a condução do procedimento licitatório em epígrafe, no qual foi exarado o Parecer Jurídico nº 29/2026, emitido pelo setor jurídico competente, devidamente juntado aos autos.
O referido parecer analisou os aspectos legais e procedimentais relacionados à matéria submetida à apreciação, manifestando-se de forma fundamentada quanto à regularidade dos atos praticados, bem como quanto à possibilidade de prosseguimento do feito, à luz da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.133/2021. Após detida análise do conteúdo do Parecer Jurídico nº 29/2026, verifica-se que as conclusões apresentadas encontram-se devidamente motivadas, amparadas no ordenamento jurídico aplicável e em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, motivação, eficiência, segurança jurídica e interesse público.
Diante do exposto, na qualidade de Agente de Contratação, no exercício das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente,
DECIDO:
· ACOLHER INTEGRALMENTE o conteúdo e as conclusões constantes do Parecer Jurídico nº 29/2026, adotando-o como fundamento desta decisão;
· DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, com a adoção das providências administrativas subsequentes necessárias à continuidade do procedimento licitatório, observadas as orientações constantes no referido parecer e a estrita observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Encaminhem-se os autos aos setores competentes para ciência e cumprimento e, para adoção das providências cabíveis ao regular andamento do procedimento.
Aripuanã/MT, 02 de fevereiro de 2026.
EDIR SPREDEMANN
Agente de contratações – Portaria n°19.249/2025
Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025