RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto - CISVP, por intermédio de sua autoridade competente, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, nos seguintes termos:
1. DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO
1.1. A presente retificação tem por finalidade exclusivamente a suplementação dos quantitativos estimados/saldo financeiro de determinados procedimentos constantes do Edital de Credenciamento nº 002/2025.
1.2. Não há alteração do objeto, da forma de credenciamento, dos valores unitários, dos critérios de habilitação, da execução contratual ou das condições de pagamento.
2. DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
2.1. Ficam retificados os quantitativos estimados dos seguintes itens, passando a vigorar conforme o quadro abaixo:
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Item |
Procedimento |
Quantitativo Anterior |
Quantitativo Atual |
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7 |
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA SEM DOPPLER |
240 |
2.640 |
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8 |
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER |
412 |
622 |
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9 |
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA |
192 |
288 |
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11 |
EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER VENOSO |
480 |
620 |
(os demais itens permanecem inalterados)
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Esta retificação encontra respaldo:
3.1.1. Na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos princípios previstos em seu art. 5º;
3.1.2. Na natureza jurídica do credenciamento, enquanto procedimento auxiliar e contratação de demanda variável;
3.1.3. Na necessidade de garantir a continuidade do serviço público essencial de saúde.
4. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas, condições, exigências, prazos, valores unitários e disposições do Edital de Credenciamento nº 002/2025, que não conflitarem com a presente retificação.
5. DA PUBLICIDADE
5.1. A presente retificação será publicada:
5.1.1. Nos mesmos moldes e meios do edital original, garantindo ampla publicidade e controle externo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A presente retificação passa a integrar o Edital de Credenciamento nº 002/2025 para todos os fins legais.
Peixoto de Azevedo – MT, 02 de fevereiro de 2026.
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Nilmar Nunes de Miranda
Presidente do CISVP