PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
JADILSON ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº 596/2022, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025.
CONVOCA
O candidato aprovado/classificado, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após publicada sua convocação, no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 07:30 h às 11:00 h ou das 13:00 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira, para assumirem suas funções, na conformidade da Lei, munidos dos seguintes documentos:
a) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;
b) Comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT. http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;
c) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou número;
d) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
e) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (obrigatório);
f) Cópia do CPF dos filhos menores de 21 para dependentes de IR;
g) Atestado médico ASO; Obs: O atestado deverá ser emitido exclusivamente por um Médico do Trabalho/Clínica do trabalho;
h) Cópia do comprovante de residência (ATUALIZADO);
i) Declaração de bens e valores;
j) Cópia da Certidão de Causas Cíveis e Criminais de 1º e 2º Grau (Site Tribunal de Justiça MT: http://cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/EmitirCertidao.aspx ou no Fórum);
l) Certidão de crimes eleitorais (site do Tribunal Regional Eleitoral/MT) http://www.tremt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais;
m) Cópia da carteira de reservista (quando do sexo masculino);
n) Declaração de não acumulo de cargos
o) Conta salário do banco Sicredi de Curvelândia;
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
CONVOCADOS
PROFESSOR I – PEDAGOGIA
30º - Sueli Moreira Figueiredo
Curvelândia, 02 de fevereiro de 2026.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal