PORTARIA N° 075, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PARTE DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.396/2023 de 06 de dezembro de 2023, em seu Art. 4º que dispõe sobre a renovação da licença de parte da jornada de trabalho do servidor público ocupante de cargo municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de portador de necessidade especial;
CONSIDERANDO, a Decisão Judicial sobre o Processo nº 1065878- 63.2023.8.11.0001 em favor da servidora Juliana Queiroz Ribeiro, Apoio Administrativo Educacional – Não Profissionalizado – Manut. Infraestrutura, sob matrícula nº 1752, para fins de redução de carga horária, em razão de seu(ua) filho(a) ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista e necessitar de cuidados especiais;
CONSIDERANDO, Relatório Médico e Relatório Psicopedagógico e Comportamental documentos comprobatórios em anexo, para fins de acompanhamento adequado aos cuidados e sobrevivência e de tratamentos de seu(ua) filho(a) portador(a) de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade;
CONSIDERANDO, o completo teor do Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR A LICENÇA DE REDUÇÃO da carga horária em 50% (cinquenta por cento), ou seja, ou seja, de 30(trinta) horas semanais para 15(quinze) horas semanais, sem compensação ou redução salarial, do(a) servidor(a) JULIANA QUEIROZ RIBEIRO, sob matrícula funcional nº 1752, ocupante do cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional – Não Profissionalizado – Manut. Infraestrutura, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, até 14 de janeiro de 2027, podendo ser renovada dentro das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.396/2023.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, 02 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto-Garças MT