4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 187/2022
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE e a empresa CANARANA PLANEJAMENTOS AGROPECUÁRIOS TOPOGRAFICOS E FLORESTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.959.496/0001-11, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, nº 654, Centro, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ELOI ANTONIO BORDIGNON SERAFIM, ocupando o cargo de Sócio Administrador, brasileiro, Casado, RG nº 6031743451 SSP/RS e CPF nº 418.499.730-91, firmam o presente termo aditivo, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Tomada de preços nº 007/2022, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de acréscimo na prestação de serviços topográficos, incluindo levantamento planialtimétrico com elaboração de planta/projeto; desmembramento, remembramento e demarcação de quadras e lotes; nivelamento de ruas e terrenos, levantamento e demarcação de área de projeto e anteprojeto rural e urbano, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto e Forma de Execução dos Serviços, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
DESCRIÇÃO |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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1 |
Hora |
206 |
51 |
Levantamento planialtimétrico cadastral com elaboração de planta/projeto |
R$ 380,00 |
R$ 19.380,00 |
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2 |
Hora |
111 |
27 |
Desmembramento, remembramento, demarcação de quadras e lotes, loteamento urbano e área industrial |
R$ 380,00 |
R$ 10.260,00 |
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3 |
Hora |
73 |
18 |
Nivelamento de ruas para projeto técnico |
R$ 380,00 |
R$ 6.840,00 |
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4 |
Hora |
155 |
38 |
Nivelamento de terrenos e ruas com levantamento de sessões transversais e perfil longitudinal |
R$ 380,00 |
R$ 14.440,00 |
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5 |
Hora |
159 |
39 |
Retificação de projeto rodoviário com determinação e plotagem de coordenadas UTM/GEOGRÁFICAS |
R$ 380,00 |
R$ 14.820,00 |
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6 |
Hora |
130 |
32 |
Levantamento e demarcação de área de projeto e anteprojeto rural e urbano – Anel Viário e outros |
R$ 380,00 |
R$ 12.160,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, perfazendo o valor total de R$ 77.900,00 (Setenta e sete mil e novecentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 – Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 394.820,00 (Trezentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 187/2022, e respectivos termos aditivos.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CANARANA PLANEJAMENTOS AGROPECUÁRIOS TOPOGRAFICOS E FLORESTAIS LTDA
ELOI ANTONIO BORDIGNON SERAFIM
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 182/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: