DECRETO Nº 4882 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias- ACE, nos termos da Lei Complementar nº 116/2023 e §9º do art. 198 da Constituição Federal.”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das Atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar nº 116 de 02 de maio de 2023;
Considerando o §9º do art. 198 da Constituição Federal;
D E C R E T A
Art.1°. “O Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias está fixado neste município fica reajustado para o valor de R$ 3.242,00 (três mil duzento e quarenta e dois reais), o qual corresponde à remuneração contida na Classe A, nível 1 (um), descrita no Anexo III da presente lei, e servirá de base para outras vantagens pecuniárias a que fizer jus.”
Art. 2º. O ajuste ora aplicado se dá por Decreto do Executivo tendo em vista a autorização legislativa promovida no parágrafo único do art. 23 da lei complementar nº 116/2023, e se dá com intuito de manter a correspondência imposta no §9º do art. 198 da Constituição Federal.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do mês de janeiro de 2026.
Art.4º. Revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis-MT, 02 de fevereiro de 2026
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal