3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 118/2024
3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 118/2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa RM GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.758.699/0001-65, estabelecida na Rua Três passos, 162, Centro – Canarana-MT doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por RENATO MARQUES GUIMARÃES, RG nº **4039* PC/GO e CPF nº ***.254.161-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação a vigência do contrato de Contratação de empresa especializada para a realização de exames de média e alta complexidade, de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº 018/2024.
2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de vigência estendendo-se até o dia 26/07/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 e conforme disposto no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 118/2024, 1º e 2º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 20 de Janeiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
RM GUIMARAES LTDA RENATO MARQUES GUIMARÃES CONTRATADA |
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CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
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