TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº106/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede à Rua José Salmen Hanze, nº 924, neste município, representada pelo Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e a srª GABRIELLY TEMPONI DE MOURA, inscrita no CNPJ sob o n° 60.283.359/0001-45 residente e domiciliado na Rua Anisio Braga n° 208, CEP 78.740-000, Bairro Parque Real, no município de Rondonópolis-MT, simplesmente denominado de CREDENCIADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 106/2025, celebrado em decorrência do Processo nº 063/2025 e Credenciamento nº 04/2025, mediante as cláusulas seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 A rescisão do Contrato nº 106/2025 é efetuada com base nos artigos nº 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Cláusula Quarta do contrato original, que prevê a possibilidade de rescisão administrativa sem prejuízo às sanções aplicáveis.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO
2.1 A rescisão ocorre por interesse público, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, via C.I. nº 024/2026, datada de 30 de janeiro de 2026, e Justificativa, as quais destacam a baixa participação de usuários nas oficinas de ballet, comprometendo a finalidade pública da atividade e demandando readequação das ações sociais para otimização dos recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
2.2 A rescisão não possui caráter punitivo, mas visa atender às demandas reais da população atendida, sem direito a indenização à CONTRATADA, conforme Cláusula Quinta, item 5.3, do contrato original.
3. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EFEITOS DA RESCISÃO
I – Produzirá efeitos a partir de 30 de janeiro de 2026;
II – Ficam encerradas todas as obrigações futuras entre as partes;
III – Permanecem devidas apenas as obrigações referentes ao período prestado até a data definida.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe a Lei Federal nº. 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
5.1 Com a rescisão, ficam encerradas todas as responsabilidades contratuais entre as partes, sem prejuízo da apuração de eventuais danos ou responsabilidades previstas em lei ou no contrato original.
5.2 A CONTRATADA deverá prestar contas de eventuais serviços já executados até a data de efetivação da rescisão, emitindo nota fiscal correspondente para liquidação de valores devidos, se houver, nos termos da Cláusula Segunda do contrato original
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DAS PARTES
6.1 Da CONTRATANTE:
6.1.1 Efetuar o pagamento de eventuais valores devidos por serviços prestados até a data da rescisão, conforme relatório da Secretaria Municipal de Assistência Social e ficha diária assinada pelos usuários, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
6.1.2 Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ou exigência adicional para o acerto de contas.
6.1.3 Aplicar, se necessário, as medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
6.2 Da CONTRATADA:
6.2.1 Cessar imediatamente a prestação dos serviços objeto do contrato original a partir da efetivação da rescisão.
6.2.2 Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatório final de atividades realizadas, acompanhado de documentação comprobatória para fins de pagamento residual, se aplicável.
6.2.3 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros decorrentes de atos praticados durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SETIMA – DA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
7.1 As partes declaram estar cientes e de acordo com os termos estabelecidos neste Termo de Rescisão, firmando-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DEMAIS INFORMAÇÕES
8.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 30 janeiro de 2026.