1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 049/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 54.122.744/0001-08 com sede à Rua Santo Ângelo, nº 603, Bairro Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. ENIO HEINCHE HAAS, portador do RG nº **971* SSP/MT e CPF nº ***.522.741-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as escolas municipais, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25km da cidade), Culuene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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17 |
Canudo de Plástico Flexível para Água e Suco 21cm x 6mm Branco PT 100 UN - Marca: STRAWPALST |
PCT |
50 |
12 |
R$ 20,10 |
R$ 241,20 |
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27 |
Detergente líquido para louça - complexo para higienização e limpeza - a base de concentrado para limpeza pesada à base de água deionizada, dodecil benzeno sulfonato de sóadio, álcool etílico, 2-butoxietanol, d-limoneno,alcool isopropilico, tolueno sulfonato de sodio, metasilica tp de sodio, tamponante, preservante., liquida alaranjada, com 7,85 a 8,5 com solubilidade em água completa, 25°: 2,0 A 8,0 CST 500 ml - Marca: MINUANO |
UNID |
2500 |
625 |
R$ 4,30 |
R$ 2.687,50 |
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32 |
Esponja tipo palha de aço. - Esponja de lã de aço nº 1, tipo palha de aço. - Marca: BOMBRIL |
UNID |
200 |
50 |
R$ 4,85 |
R$ 242,50 |
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34 |
Flanela para limpeza - 100% algodao, medindo 28x50cm, na cor laranja - Marca: GUAPEX |
UNID |
500 |
125 |
R$ 10,15 |
R$ 1.268,75 |
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44 |
Limpador para Limpeza Profundo - Pesada - Ingredientes ativos. Conservante; Tenso ativo; Corretor de Ph; Sequestrante; Corantes; Opacificante; Espessante; Fragrância; Conter tensos ativos e amoníacos biodegradáveis; Rendimento aproximado: 30 litros; Número de lote de fabricação na embalagem; Data de fabricação na embalagem; Validade: 18 meses. Ingredientes ativos: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio; Ladril éter sulfato de sódio. Observações no rótulo: Informações do fabricante: endereço completo, CNPJ, número de registro e autorização de funcionamento do Ministério da Saúde; Produto saneante notificado pela ANVISA; Informações e telefones de emergência no caso de ingestão do produto; Serviço de atendimento ao consumidor; Instruções do produto. Embalagem 500 mL. - Marca: VEJA |
UNID |
2000 |
500 |
R$ 14,90 |
R$ 7.450,00 |
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60 |
Sabão em pó 1 kg - para lavagem de roupas, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, rotulo com que contenha em seu rotulo descricao do produto, indicacao dos componentes quimicos, informacoes sobre modo de utilizacao, responsavel tecnico, fabricante, registro na anvisa ou ministerio da saude, data de fabricacao e data de validade - Marca: omo |
UNID |
800 |
200 |
R$ 15,50 |
R$ 3.100,00 |
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74 |
Sapólio radium cremoso cloro 12/250ml, Para limpar superfícies esmaltadas, cromadas, fórmicas, panelas e muitas outras. Não risca, dá brilho. - Marca: bombril |
UNID |
220 |
55 |
R$ 15,25 |
R$ 838,75 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 17, 27, 32, 34, 44, 60, 74, perfazendo o valor total de R$ 15.828,70 (Quinze mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 553.176,20 (Quinhentos e cinquenta e três mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 049/2025.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ARMAZEM BRASIL COMERCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ENIO HEINCHE HAAS
CONTRATADA
MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA
Portaria nº 549/2025 de 06/06/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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