1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as escolas municipais, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25km da cidade), Culuene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
UND |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
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7 |
Pirulito doce (Pacote com 50 unidades) - formato de coração, embalado individualmente, peso unitário 12 g, pacote com 50 unidades, composição açúcar, xarope de glicose, acidulante ácido cítrico, aroma artificial de morango, não contém glúten. - Marca: florestal |
pct |
80 |
20 |
R$ 18,60 |
R$ 372,00 |
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25 |
Desodorizador de ar - liquido, composto de amonia, dietileno-glicol, sulfonatos,agente emulsificante, agua e propelente, na embalagem frasco de 365 ml / 305 g - Marca: grade |
Unid |
400 |
100 |
R$ 22,85 |
R$ 2.285,00 |
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26 |
Detergente líquido desengordurante - em frasco plástico. Embalagem com lacre eficiente, sem vazamentos. Embalagem deverá conter o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Eficiência na aplicação do produto em área/objeto sujos - Marca: zupp |
Unid |
400 |
100 |
R$ 18,15 |
R$ 1.815,00 |
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56 |
Prendedor de roupa - fabricado em madeira, pacote com 12 unidades, tamanho medio - Marca: pura casa |
pct |
80 |
20 |
R$ 7,08 |
R$ 141,60 |
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96 |
Caneca de alumínio 1 litro com alça - Marca: continental |
Unid |
15 |
3 |
R$ 34,85 |
R$ 104,55 |
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116 |
Luvas de Vinil com Pó Bioabsorvível Cx 100 uni Descarpack - Tamanho M e G - autorização da ANVISA - Marca: volk |
Cx |
30 |
7 |
R$ 35,40 |
R$ 247,80 |
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117 |
Pá coletora de lixo - Plástica ou poliuretano, com cabo longo de aproximadamente 1,20m, deverá possuir no coletor borracha flexível e aderente para facilitar o recolhimento da sujeira - Marca: pura casa |
Unid |
60 |
15 |
R$ 24,25 |
R$ 363,75 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 07, 25, 26, 56, 96, 116, 117, perfazendo o valor total de R$ 5.329,70 (Cinco mil trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 585.140,65 (Quinhentos e oitenta e nove mil cento a quarenta reais e sessenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 050/2025.
4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA
VALDEMAR SCHONHOLZER
CONTRATADA
MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA
Portaria nº 549/2025 de 06/06/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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