DECRETO Nº 009/2026
ALTERA O DECRETO Nº 111/2025, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3° e 4° ao art. 12 do Decreto nº 111/2025, com a seguinte redação:
“Art.12.......................................................................................................................................................................................................................... § 3º Aplica-se o disposto no caput e no § 1º deste artigo aos requerimentos de dação em pagamento protocolados durante o prazo de vigência do REFIS Sapezal, considerando-se o protocolo como manifestação expressa de adesão aos benefícios da Lei Ordinária nº 1.846/2025, para fins de apuração do montante da dívida a ser extinta, independentemente da data da efetiva celebração do termo de acordo.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, caso a avaliação do imóvel resulte em valor inferior ao da dívida, os descontos e benefícios do REFIS estendem-se também ao saldo remanescente, desde que o contribuinte promova a sua quitação ou parcelamento nos prazos e condições estipulados no Termo de Acordo, observados os limites da lei instituidora do programa." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto Municipal nº 111/2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 02 de fevereiro de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal