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Prefeitura Municipal de Sapezal

DECRETO Nº 009/2026

ALTERA O DECRETO Nº 111/2025, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3° e 4° ao art. 12 do Decreto nº 111/2025, com a seguinte redação:

“Art.12.......................................................................................................................................................................................................................... § 3º Aplica-se o disposto no caput e no § 1º deste artigo aos requerimentos de dação em pagamento protocolados durante o prazo de vigência do REFIS Sapezal, considerando-se o protocolo como manifestação expressa de adesão aos benefícios da Lei Ordinária nº 1.846/2025, para fins de apuração do montante da dívida a ser extinta, independentemente da data da efetiva celebração do termo de acordo.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, caso a avaliação do imóvel resulte em valor inferior ao da dívida, os descontos e benefícios do REFIS estendem-se também ao saldo remanescente, desde que o contribuinte promova a sua quitação ou parcelamento nos prazos e condições estipulados no Termo de Acordo, observados os limites da lei instituidora do programa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto Municipal nº 111/2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 02 de fevereiro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal