DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026
“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em razão da redução do índice de participação do ICMS para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a publicação oficial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso acerca dos Índices Definitivos de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS para o exercício de 2026, evidenciando redução no índice do Município de Jauru;
CONSIDERANDO que a redução do índice do ICMS impacta diretamente as receitas municipais, acarretando baixa arrecadação e déficit financeiro, prejudicando o equilíbrio orçamentário e fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas e financeiras de contenção de despesas, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, bem como a necessidade de observância ao equilíbrio das contas públicas;
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Município de Jauru/MT formalmente cientificado da ocorrência de déficit financeiro e baixa arrecadação, decorrentes, dentre outros fatores, da redução do Índice de Participação do ICMS para o exercício de 2026, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Fica SUSPENSA, durante o exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão, indenização, conversão em pecúnia e/ou pagamento relativo à LICENÇA-PRÊMIO, bem como quaisquer atos administrativos que importem em despesa decorrente de sua aquisição financeira.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput aplica-se a todos os órgãos, secretarias e unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º
Excepcionalmente, poderá ser autorizada a indenização/pagamento de Licença-Prêmio ao servidor público municipal quando comprovadamente:
I – o servidor exercer função considerada essencial, contínua e indispensável ao funcionamento do serviço público; II – restar demonstrada a impossibilidade de substituição do servidor durante o período correspondente; III – houver risco efetivo de prejuízo à continuidade do serviço público, caso o afastamento seja concedido.
Art. 4º
A autorização excepcional prevista no artigo anterior dependerá de:
I – solicitação formal e motivada do Secretário Municipal responsável pela pasta; II – justificativa escrita, demonstrando a necessidade do servidor no exercício das funções; III – declaração expressa de inexistência de substituto disponível; IV – manifestação da Secretaria Municipal de Administração (ou equivalente) quanto à regularidade funcional do servidor; V – manifestação da Contabilidade quanto ao impacto financeiro; VI – autorização final do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º
Todas as autorizações previstas neste Decreto deverão observar:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira; II – a conveniência e oportunidade administrativa; III – o interesse público; IV – a legislação vigente aplicável.
Art. 6º
As Secretarias Municipais deverão adotar medidas permanentes de redução e racionalização de gastos, priorizando despesas essenciais, com atenção especial aos contratos, consumo de materiais e despesas administrativas.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru