Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em razão da redução do índice de participação do ICMS para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a publicação oficial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso acerca dos Índices Definitivos de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS para o exercício de 2026, evidenciando redução no índice do Município de Jauru;

CONSIDERANDO que a redução do índice do ICMS impacta diretamente as receitas municipais, acarretando baixa arrecadação e déficit financeiro, prejudicando o equilíbrio orçamentário e fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas e financeiras de contenção de despesas, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, bem como a necessidade de observância ao equilíbrio das contas públicas;

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Município de Jauru/MT formalmente cientificado da ocorrência de déficit financeiro e baixa arrecadação, decorrentes, dentre outros fatores, da redução do Índice de Participação do ICMS para o exercício de 2026, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Fica SUSPENSA, durante o exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão, indenização, conversão em pecúnia e/ou pagamento relativo à LICENÇA-PRÊMIO, bem como quaisquer atos administrativos que importem em despesa decorrente de sua aquisição financeira.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput aplica-se a todos os órgãos, secretarias e unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º

Excepcionalmente, poderá ser autorizada a indenização/pagamento de Licença-Prêmio ao servidor público municipal quando comprovadamente:

I – o servidor exercer função considerada essencial, contínua e indispensável ao funcionamento do serviço público; II – restar demonstrada a impossibilidade de substituição do servidor durante o período correspondente; III – houver risco efetivo de prejuízo à continuidade do serviço público, caso o afastamento seja concedido.

Art. 4º

A autorização excepcional prevista no artigo anterior dependerá de:

I – solicitação formal e motivada do Secretário Municipal responsável pela pasta; II – justificativa escrita, demonstrando a necessidade do servidor no exercício das funções; III – declaração expressa de inexistência de substituto disponível; IV – manifestação da Secretaria Municipal de Administração (ou equivalente) quanto à regularidade funcional do servidor; V – manifestação da Contabilidade quanto ao impacto financeiro; VI – autorização final do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º

Todas as autorizações previstas neste Decreto deverão observar:

I – a disponibilidade orçamentária e financeira; II – a conveniência e oportunidade administrativa; III – o interesse público; IV – a legislação vigente aplicável.

Art. 6º

As Secretarias Municipais deverão adotar medidas permanentes de redução e racionalização de gastos, priorizando despesas essenciais, com atenção especial aos contratos, consumo de materiais e despesas administrativas.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

_____________________________________

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru