Carregando...
Prefeitura Municipal de Barra do Garças

03 ° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 095/2024

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2023 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2023

Termo Aditivo de Prazo nº. 03 ao Contrato n°. 095/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e MEGADATA COMPUTADORES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Prestação de Serviços Técnicos, Implantação e Operacionalização de Sistemas Automatizados na Gestão das Declarações de Serviços de Instituições Financeiras, do Controle de Deduções de Materiais de Obras, das Declarações dos Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional, das Informações Disponibilizadas Pelo Governo Estadual e Receita Federal Referente as Operações Com Cartões de Crédito/Débito, Com Fornecimento de Estrutura de Data Center.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/20214, doravante denominada MEGADATA COMPUTADORES LTDA, CNPJ n° 04.014.181/0001-66, sito a Rua Uruguaiana n° 174, salas 301 401 e 1101, centro, Rio de Janeiro - RJ, cep 20.050-092, representada neste ato por Sr. (a) HOMERO FREDERICO ICAZA FIGNER, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Em Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência do dia 07/02/2026 até o dia 07/02/2027.

2.2- A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 200.014,32 (duzentos mil e quatorze reais e trinta e dois centavos) durante o período vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de R$ 16.667,86 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

3.2 O Termo Aditivo dar-se-á em razão a renovação do Contrato nº 95/2024 entre o Município de Barra do Garças/MT e a empresa Megadata Computações Ltda., responsável por serviços técnicos de implantação e operação de sistemas automatizados voltados à gestão tributária e fiscal (declarações financeiras, Simples Nacional e operações com cartões, incluindo Data Center).

Trata-se de serviço contínuo e essencial ao funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, sendo indispensável para o controle, fiscalização e arrecadação das receitas públicas. A interrupção causaria prejuízos à administração e ao interesse público. Justifica-se a renovação por 12 meses, com vigência até 07/02/2027, mantendo-se o valor mensal de R$ 16.667,86, sem reajuste neste aditivo. Ressalta-se que a manutenção do valor não impede a aplicação de reajuste após essa data, conforme previsto contratualmente.

Há disponibilidade orçamentária para suportar as despesas, garantindo a regularidade fiscal e orçamentária

CLAUSULA QUARTA: DOMICÍLIO E FORO.

4.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo

Barra do Garças-MT, 26 de janeiro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

MEGADATA COMPUTADORES LTDA

CNPJ nº 04.014.181/0001-66

CONTRATADA