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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMED Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nomeia os servidores abaixo relacionados como Gestores da Alimentação Escolar dos CEMEIS e Escolas Municipais.

A Sra. ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ , Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art.1º - Nomear os Srs (as) como Gestores da Alimentação Escolar dos CEMEIS e Escolas Municipais e suas respectivas unidades escolares:

1.    ROSEMERI SEIBEL ZUFFO E JULCINELI CORREA - CEMEIS Antonio Santo Cappellari.

2.  PAULA GRASIELA MARTINI, SIMONE LACERDA DE ARAUJO e JAQUELINE CHAVES MACEDO - CEMEIS Aquarela do Saber Professora Geralda da Silva Soares.

3.   ANGELICA MESSIAS DE CARVALHO e FÁTIMA GISELE BORCHERT - CEMEIS Balão Mágico – Professora Eliane Schulz.

4.  DANIELLE CRISTINA PAZINATO, VANDERLEIA DA ROSA DE DEUS e IVANE CRISTINA SARDINHA SILVA - Escola Municipal Basílio da Silva - Mundo do Saber

5.  DEONILDE DOS SANTOS E JULIANA TEOCHI - CEMEIS Bom Jesus.

6. ÍSIS CALIL, JOVANA PAULA MENIN BOAS e LEIDJANE NICOLAU MENDES - CEMEIS Caminhos do Saber.

7. ELIANE LIMA DA SILVA e EDVANIR MARCELINO DA SILVA- CEMEIS Criança Esperança.

8. ELISANGELA SARAIVA MUNIZ PERON, KAMILA DE ALMEIDA REIS e IZANILDES SILVA BENTES– CEMEIS Doce Infância – Profª Loide Rosa Soares.

9. ISA CALIL MATHEUS e JANETE GEBHARDT GONCALVES - CEMEIS Flor do Amanhã.

10. MARIA DEUZA HOBOLD E CLEAMAR APARECIDA MORANDI – CEMEIS Francisco Wilmar Garcia.

11.  LUCIANA OCZINSKI VIEIRA, LEIDIANE PIRES COSTA DIAS e GABRIELLA NELLI MONTEIRO    - CEMEIS Jardim Amazônia

12. CAMILA MOLON RIBEIRO E MARGARIDA MARIA SILVA PEDROSO - CEMEIS Pingo de Amor.

 13. CLÁDIS ROSÉLIA JAGNOW, LURDES SOARES DA CUNHA LAZZARIS e SANDRA SUZANA ALVES DELALIBERA - CEMEIS Primeiros Passos – Adélia Timóteo.

14. CLAUDIA VIEIRA e CANDIDA DA CRUZ SILVA - CEMEIS São Domingos.

15. MÁRCIA DE LIMA XAVIER e EDNEIA SILVA LUIS - CEMEIS São José.

16. MARILAINE ZANATTA GOMES e ILUIR LORENSETTI TIECHER- CEMEIS Sonho Encantado.

17.  MARIZANE BRUNETTO TURMINA, CRISTIANE APARECIDA CIONI, ELIANE APARECIDA GAIESKI DE OLIVEIRA, SALETE GAMBETTA FURLAN e EVANDRO SILVA LIMA- Centro Municipal de Educação Básica Sorriso (CMEB).

18.  ELIANE SIQUEIRA BARROZO ROGERI, ANDREIA MARTINAZZO, JULIANA BONDAN MENEGON, TATIANE GONÇALVES COSTA DA SILVA, VIANEY ITAJANA SCHWANN e ROSIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS – Escola Municipal Aureliano Pereira da Silva.

19.  ALDRIA MARIA FRAGOSO GFABANHA, KÁTIA SOUZA SILVA STRIDER- Escola Municipal Caravágio.

20. GENISLENE LIBARDI PINTO, NICOLLE MELISSA DE UNGARO SANTANA LANDIM e ADRIEL CARDOZO DE ABREU - Escola Municipal Flor do Amanhã.

21. ROSILDA APARECIDA DA COSTA PIEDADE, JÉSSICA HIARA OCZINSKI e DAIANE DE LOURDES ALVES- Escola Municipal Francisco Donizetti de Lima.

22. MARTA REGINA WOICIECHOSKI, TACIANA ISABEL BRANCO SILVA RODRIGUES, DÉBORA DA COSTA BEZERRA, TAIS DE BRITO JUNGLES e POLIANA MACHADO BALKE - Escola Municipal Gente Sabida.

23. PEDRO HENRIQUE SILVA SALUSTIANO, BRUNO HENKES OTONI, ELISANDRA BIANCHIN, FABIANE BAYS DA ROCHA e UELLINGNTON DOS SANTOS VIEIRA - Escola Municipal Hélio Expedito da Silva

24. MARCILENE LOPES DE OLIVEIRA COUTINHO SCARDUA e CLARICE VIEIRA DANTAS- Escola Municipal Jardim Amazônia.

25. PAULO ROBERTO CORREIA DOS SANTOS, MAYCON JONHNE MARQUES, ELIANE SALES DE OLIVEIRA, CÁTIA OLIVEIRA FERNANDES PERES e MICHELI DA SILVA CAMPOS – Escola Municipal Jardim Bela Vista.

26. ROSENILDA KLEIN DOS SANTOS e CLAUDIO HENRIQUE FARIAS SOBRINHO - Escola Municipal Leôncio Pinheiro da Silva.

27. PAULA CRISTINA BARBOSA GONÇALVES, MADALENA LOPES DA SILVA, HELIANE LUCIANA HERMES MENDES MALHEIROS, SOLANGE DE OLIVEIRA MOURA e LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA ALVES - Escola Municipal Leonel de Moura Brizola.

28. CLEYDSON DA SILVA e ADRIANA HERMANN - Escola Municipal Professora Matilde Luiza Zanatta Gomes.

29. WILLIAN JOSE BORDIN DA SILVA, ALEXIMARA ANDRASKI, LILIANE OLIVEIRA SOUZA RODRIGUES e RICARDO MICHELS JUNIOR - Escola Municipal Papa João Paulo II.

30. MARCOS DA SILVA BREVE, SONIA MARIA APARECIDA PAPA DOMINGUES, ELIANE DE SOUSA SILVA e JONISON MEIRA ARAUJO - Escola Municipal Primavera.

31. ELKE NATALIA AMORIN SOUZA LAUXEN e MONALISA SOARIA ROESE - Escola Municipal Professora Geni Terezinha Forgiarini.

32. EDENA CRISTINA BROCH, ANDREIA RECH DA SILVA, LUCIA KORBES DRECHSLER, ANA LÚCIA DA SILVA MEAZZA, ANDREIA RECH DA SILVA, ELENICE TERESINHA FRANCIOSI BUHL SCHILLING, LUANA MARIA DUMKE e LUCIANA BLACHESSEN GIACOMINI - Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt.

33. MIKAELY DOS SANTOS PEREIRA - Escola Municipal Professora Maria Tereza Paloschi.

34.  ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS e HOMERINA TEREZINHA PINTO - Escola Municipal Professor Rolf Bachmann.

35. KÁTIA DA SILVA MAIA, VANESSA GLINA MOTTA, ELISANGELA CRISTINA FABIANO DA SILVA, RAIMUNDO DE SOUZA FILHO, EDUARDO GOLÇALVES - Escola Municipal Rui Barbosa.

36. VADEILTON JOSÉ DOS SANTOS, CLEUSON CARNEIRO REGO, VIVIANE ROBERTA GRANDO HAHN, ROSELENE RODRIGUES JARDIM BARBOSA, CLAUDIMAR BARROS ALENCAR e MARCIA APARECIDA SILVEIRA JANHAKI - Escola Municipal São Domingos.

37. JULIO CESAR PAULINO BRITO, MARILDA PEREIRA DE ALMEIRA SCAQUETI, RAQUIELE TARONE TURRA, MARIA GORETE OLIVEIRA DA SILVA e SIMONE PASQUALOTO – Escola Municipal Valter Leite Pereira.

38. EDILAMAR NAVA BICEGO, SUZANA DA SILVA, ROSA MARIA VIZZOTO e NILSE ADAMS - Escola Municipal Vila Bela.

Art. 2º - Os Gestores da Alimentação Escolar das Unidades Escolares serão nomeados por portaria, aos quais caberá o desempenho das seguintes atribuições conforme Artigo 14 da Instrução Normativa SED Nº 003/2024 :

I - acompanhar o recebimento e o controle dos gêneros alimentícios juntamente com as merendeiras, verificando a qualidade, quantidade e validade dos produtos estocados;

II - impedir que produtos desautorizados e/ou que não fazem parte do cardápio da Alimentação Escolar sejam estocados junto aos gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa;

III - zelar pela qualidade higiênico-sanitária dos alimentos servidos aos alunos, bem como, pelo cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padronizados e das Boas Práticas na manipulação de alimentos, conforme estabelecido em legislação vigente;

IV - comunicar a empresa responsável pela terceirização de mão de obra, no caso do não cumprimento das atribuições por parte das merendeiras;

V - acompanhar os membros do Conselho de Alimentação Escolar em suas visitas de fiscalização às unidades de alimentação e nutrição;

VI - fiscalizar o cumprimento do cardápio prescrito pelos Nutricionistas, bem como o cumprimento dos cardápios específicos para os alunos portadores de patologias relacionadas à alimentação;

VII - verificar a aceitação das refeições por parte dos alunos, e comunicar ao Departamento de Alimentação Escolar acerca de alimentos não aceitos e/ou quantidades significativas de alimentos jogados no lixo, a fim de evitar desperdícios;

VIII - conscientizar os alunos quanto ao desperdício de alimentos e estimular os mesmos a desenvolver hábitos alimentares saudáveis;

IX - envolver toda a comunidade escolar (pais, professores e os próprios alunos) em um trabalho de conscientização sobre a importância da alimentação e o controle de desperdício de alimentação escolar;

X - conferir as Guias de remessa assinadas pelas merendeiras, confirmando assim, a marca, gramagem e quantitativo descrito no cronograma estipulado pelos Nutricionistas, e atestando as informações ali contidas, assinando por extenso, as guias de remessa ao final de cada mês;

XI - auxiliar as merendeiras na elaboração da lista de sobras e encaminhar ao Departamento de Alimentação Escolar até a data estabelecida pelos Nutricionistas;

XII - auxiliar na aplicação dos testes de aceitabilidade, conforme orientado pelos Nutricionistas em reunião específica;

XIII - fomentar atividades de Educação Alimentar e Nutricional com apoio técnico do Departamento de Alimentação Escolar;

XIV - realizar manutenção periódica de equipamentos utilizados nas unidades de alimentação e nutrição;

XV - manter a cozinha da unidade escolar em conformidade com a legislação no que se refere aos aspectos físicos e de layout;

XVI - comunicar o Departamento de Alimentação Escolar das irregularidades ou ocorrências relevantes que envolvam o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 3º - REVOGA-SE A PORTARIA SEMED Nº 001, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação, Gabinete da Secretária Municipal de Educação Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE E AFIXE-SE.

ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ

Secretária Municipal de Educação