DECRETO N.º 5/2026 - Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos a serem observados no exercício de 2026.
DECRETO N.º 5/2026 Poxoréu/MT, 3 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos a serem observados no exercício de 2026, a contar da data de publicação deste Decreto, na forma que menciona.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a e;
CONSIDERANDO, os Feriados Municipais elencados na Lei Municipal n.º 666,
de 25 de março de 1997;
CONSIDERANDO, os Feriados Nacionais e Estadual, dispostos em leis específicas, sejam eles com datas fixas ou variáveis;
DECRETA:
Art. 1.º Os feriados a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal no exercício de 2026, a contar da publicação deste Decreto, serão os seguintes:
I – 3 de abril (sexta-feira santa) - Paixão de Cristo- Feriado Nacional
II-21 de abril (terça-feira) - Tiradentes- Feriado Nacional
III- 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador - Feriado Nacional
IV- 24 de junho (quarta-feira) – Dia de São João Batista – Padroeiro do Município de Poxoréu – Feriado Municipal;
V- 7 de setembro (segunda-feira) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
VI– 12 de outubro (segunda-feira) – Dia em consagração a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
VII – 26 de outubro (segunda-feira) – Aniversário de emancipação política de Poxoréu – Feriado Municipal;
VIII – 2 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
IX – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado
Nacional;
X– 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – Feriado Nacional;
XI – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2.º Os pontos facultativos a serem observados no âmbito da Administração Pública Municipal no exercício de 2026 serão os seguintes:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
II- 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;
III- 18 de fevereiro (quarta-feira) - quarta-feira de cinzas até 12:59h;
IV- 20 de abril (segunda-feira) – anterior ao dia de Tiradentes;
V- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
VI- 5 de junho (sexta-feira) – pós Corpus Christi;
VII- 6 de agosto (quinta-feira) – Comemorações em louvor a Bom Jesus de Alto Coité;
VIII- 28 de outubro (quarta-feira) – dia do servidor público;
IX- 24 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Natal;
X- 31 de dezembro (quinta-feira) – véspera de Ano Novo.
Art. 3.º As previsões contidas nos artigos 1º e 2º deste decreto não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores municipais que desempenham suas atribuições em horários especiais, como os responsáveis pela segurança dos prédios públicos, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada por exigência do cargo que exerçam, de acordo com a necessidade da Secretaria competente.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT