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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 011/2025

PROCESSO DE COMPRA: Nº 016/2025;

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 004/2025;

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;

CONTRATADO: Geovane Torrente Silva.

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa GEOVANE TORRENTE SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 22.109.511/0002-60, endereçada em Logradouro Avenida Tamburelo, Número 70, Complemento, ********, Cep: 78.330-000, Bairro/Distrito: Vila Nova, Município de Cotriguaçu-MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentado no Artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguinte cláusula:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 011/2025, destinado à prestação de serviços de contabilidade pública e assessoria em gestão pública.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica alterada a Cláusula Sexta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 19 de março de 2026 e término em 19 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL

Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:

  1. Valor do Aditivo: R$ 69.888,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 5.824,00 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
  1. Novo Valor Global: O valor global total do Contrato passa de R$ 69.888,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais) para R$ 139.776,00 (cento e trinta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.

E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.

Cotriguaçu-MT, 02 de fevereiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal