PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2025
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pela Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrita no CPF sob o nº ***.***.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ******* SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA, inscrita no CNPJ sob n°15.507.854/0001-36, estabelecida na rua Itaúba quadra 119 lote 14, s/n°, Bairro Dr. Fábio Leite, Cidade de Cuiabá - MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. JOSE GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador do RG n.º *********, CPF n.º ***.***.***-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos regido pela Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal 2.406/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 004/2025 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 04 de fevereiro de 2026 até dia 04 de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO REAJUSTE
2.1. A Cláusula do VALOR do contrato original passa a vigorar a seguinte redação: Com base na necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos de manutenção e atualização contínua dos serviços prestados, fica estabelecido o reajuste de R$ 100,00 (cem reais) sobre o valor mensal. O valor mensal do contrato vigente de R$ 1.421,00 (Um mil e quatrocentos e vinte e um reais) passará para R$ 1.521,00 (Um mil e quinhentos e vinte e um reais), a partir de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
3.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.
Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA
CNPJ: 15.507.854/0001-36
JOSE GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
RESPONSÁVEL LEGAL