SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
Trata-se de análise e justificativa acerca da Inexigibilidade de Chamamento Público relacionada à proposta de celebração de parceria apresentada pelas “ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DOS CENTROS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS ESCOLAS MUNICIPAL” por meio de formalização para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil - (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
OBJETO DA PARCERIA: Melhoria do desenvolvimento da educação por meio da implementação das ações de cooperação mútua com o intuito do desenvolvimento da educação, efetivação das ações pedagógicas essenciais consignadas no plano municipal, bem como, a execução das despesas necessárias para a garantia da qualidade de ensino.
DA JUSTIFICATIVA
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
Assim, é preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque para as ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO, entidades sem fins lucrativos, atuam diretamente por meio de 36 unidades escolares no município com aproximadamente 21.000 alunos regularmente matriculados. Aproximadamente, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência e economicidade. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, e participa da execução da política pública.
Considerando que o recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público encontra-se previsto em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.
Considerando o disposto na seção Da Educação (art. 205 a 214) da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Federais nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), bem como na Lei Orgânica do Município de Sorriso, as quais, entre outros diplomas legais, estabelecem e disciplinam a política pública de educação.
Considerando que as apms são instituições com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas e observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional desta organização, ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto nos Planos de Trabalhos, existindo a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e Organização da Sociedade Civil), na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Os planos de trabalhos cumprem todos os requisitos legais exigidos para ele, bem como, no mérito da proposta contida nestes, encontram-se tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Considerando que os presentes Termos de Colaboração se fazem necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios educacionais pela administração.
Tendo em vista que as Associações de Pais e Mestres foram criadas com o objetivo de viabilizar o processo de democratização nas unidades escolares públicas municipais, promovendo a partir da descentralização de recursos financeiros, maior participação da comunidade escolar na tomada de decisões, simplificando e racionalizando os procedimentos, de acordo com as especificidades de cada escola nos seus aspectos pedagógicos, estruturais e organizacionais.
Considerando a natureza singular do objeto de parceria e, considerando que há somente uma APM por Unidade Escolar e, por conseguinte, os objetivos e metas da parceria somente poderão ser executados e atingidos por uma única entidade, desse modo, preenchendo os requisitos elencados no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, JUSTIFICO A CELEBRAÇÃO de parcerias entre o Município de Sorriso-MT e as Associações de Pais E Mestres os Centros Municipal de Educação Infantil e das Escolas Municipal de Sorriso-MT.
Sorriso-MT, 16 de janeiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal