LEI Nº. 2.400, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.297.332,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 01, de 21 de janeiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 11.02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 1.297.332,61 Valor Total: R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) Meta: Reduzir impactos ambientais e prevenir doenças por meio do tratamento adequado dos efluentes. Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento sanitário do município. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Unidade: 11.02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente Função: 17 Saneamento Sub-função: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 15 Infraestrutura em Saneamento Básico Projeto: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário Produto: Unidade Exercício: 2026 R$ 1.297.332,61 Valor Total: R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) Meta: Reduzir impactos ambientais e prevenir doenças por meio do tratamento adequado dos efluentes. Promover a sustentabilidade e o desenvolvimento sanitário do município. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente
PROJETO: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
ELEMENTO:
4.4.90.51.00.00.01.0700 R$ 1.297.332,61
Total da Suplementação R$ 1.297.332,61
Art. 4º Para o atendimento do que tratam os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante de R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 02 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT