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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.402, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026, 2027, 2028 e 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 03, de 27 de janeiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Atividade: 2032 Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2026 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Exercício: 2027 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Exercício: 2028 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Exercício: 2029 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Meta: Estabelecer diretrizes para o gerenciamento, planejamento e execução das atividades, assegurando a continuidade dos serviços, a eficiência operacional, a qualidade do atendimento à população e o uso racional dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

Unidade: 05.04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Função: 17 Saneamento

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 02 Gestão Administrativa

Atividade: 2032 Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

Produto: % Porcentagem

Exercício: 2026 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Meta: Estabelecer diretrizes para o gerenciamento, planejamento e execução das atividades, assegurando a continuidade dos serviços, a eficiência operacional, a qualidade do atendimento à população e o uso racional dos recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

ATIVIDADE: 2032 - Gerenciamento das Atividades do Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

ELEMENTO:

3.3.90.46.00.00.00.00.01.0501 R$ 30.000,00

Total do Crédito Especial R$ 30.000,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 04 – Departamento de Abastecimento de Água e Esgoto

(266) 3.3.90.39.00.00.2.032.01.0501 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Total anulação R$ 30.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 02 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT