LEI Nº. 2.403, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2026, 2027, 2028 e 2029, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 04, de 27 de janeiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2026, 2027, 2028 e 2029:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 271 Previdência Básica Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.113 Gerenciamento das Atividades do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Neuza Gouvêa Moleiro Produto: % Porcentagem Exercício: 2026 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Exercício: 2027 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Exercício: 2028 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Exercício: 2029 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Meta: Implementar e coordenar o gerenciamento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais, garantindo a qualidade do atendimento, o desenvolvimento integral das crianças e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.01 – Departamento de Educação Função: 12 Educação Sub-função: 271 Previdência Básica Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.113 Gerenciamento das Atividades do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Neuza Gouvêa Moleiro Produto: % Porcentagem Exercício: 2026 R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Meta: Implementar e coordenar o gerenciamento das atividades pedagógicas, administrativas e operacionais, garantindo a qualidade do atendimento, o desenvolvimento integral das crianças e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
ATIVIDADE: 2.113 Gerenciamento das Atividades do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Neuza Gouvêa Moleiro
ELEMENTO:
3.1.90.13.00.00.00.00.01.0500 R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial R$ 50.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
(708) 3.3.90.39.00.00.2.113.01.0500 Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Total anulação R$ 50.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 02 de fevereiro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT