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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 12, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.400, de 02 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

PROJETO: 1.171 Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.01.0700 R$ 1.297.332,61

Total da Suplementação R$ 1.297.332,61

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante de R$ 1.297.332,61 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT