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Prefeitura Municipal de Vila Rica

ERRATA DA PUBLICAÇÃO

Na publicação da PORTARIA 50/2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, vinculado no dia 03 de fevereiro de 2026 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XXI | N° 4920 – pagina 1113, fica retificado a referida portaria conforme segue:

Onde se lê:

PORTARIA N.º 048/2026 De 02 de fevereiro de 2026. JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E: Art. 1º-Nomear a Sr.º (a) LIAMARA BARBOSA NUNES, portador(a) do CI/RG do CPF sob o nº ***.064.***-**, para exercer o cargo de ESCRITURARIO., Classe “A” grau “01”, com vencimentos e obrigações atinentes ao cargo.

Art. 2º - O(a) servidor(a) citado irá exercer suas funções na Secretaria de Finanças. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E Gabinete do Prefeito Municipal.

João Salomão Pimenta Prefeito Municipal

Leia-se:

PORTARIA N.º 050/2026.

02 de fevereiro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder Licença Maternidade à servidora LIAMARA BARBOSA NUNES matricula nº 5367 no cargo de ESCRITURARIO no período de 02/02/2026 a 03/04/2026 com base no que dispõe a Subseção IV, Art. 89 da Lei Municipal nº 747//2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Em razão do erro material identificado, procede-se a republicação da integra da PORTARIA 50/2026 com a devida correção.

PORTARIA N.º 050/2026.

02 de fevereiro de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Art. 1º- Conceder Licença Maternidade à servidora LIAMARA BARBOSA NUNES matricula nº 5367 no cargo de ESCRITURARIO no período de 02/02/2026 a 03/04/2026 com base no que dispõe a Subseção IV, Art. 89 da Lei Municipal nº 747//2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal