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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

PORTARIA MUNICIPAL Nº 019/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE À EMPRESA PREMIER CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 35.096.451/0001-59) SETOR DE LICITAÇÕES EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/20025 – REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025 - SETOR DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo n.º 001/20025 elaborado pela COMISSÃO PROCESSANTE Portaria Municipal n.º 311/2025 de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) em face da EMPRESA PREMIER CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 35.096.451/0001-59) SETOR DE LICITAÇÕES. conforme disposto na Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e disposições do contrato administrativo 036/2025

RESOLVE:

Art. 1º. Acatar o relatório elaborado pela Comissão de Processo Administrativo nº 001/2025 e aplicar à EMPRESA PREMIER CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 35.096.451/0001-59) a penalidade de ADVERTÊNCIA com base no Inc. I da clausula 10.2 do Contrato Administrativo 036/2025 com fundamento no Inc. I do Art. 156 da Lei 14.133 de 21 de abril de 2021.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Contratos que a penalidade aplicada seja enviada a empresa ora sancionada e registrado no cadastro de licitantes punidos para fins de controle de reincidência.

Art. 3º. Fica autorizado a possibilidade de prorrogação de prazo por meio de aditivo para execução da obra e prorrogação contratual da empresa PREMIER CONSTRUTORA LTDA conforme disposições da Lei 14.133 de 2 de abril de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Marilândia, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA