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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1974, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 1915, de 23 de janeiro de 2026, do Executivo)

Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023, que autoriza a doação de área pública à Cocamar, e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de fevereiro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O art. 6º da Lei Municipal nº 1.787/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º É vedada a locação, o empréstimo, a venda ou qualquer outra forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, ressalvadas as hipóteses de constituição de garantia real, inclusive alienação fiduciária ou outra modalidade legalmente admitida, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as condições e salvaguardas previstas nesta Lei.

§ 1º A constituição de garantia real sobre o imóvel não afasta os encargos, obrigações e a cláusula de reversão previstos nesta Lei, permanecendo integralmente válidos e exigíveis.

§ 2º Na hipótese de constituição de garantia e posterior inadimplemento da donatária, esta ficará obrigada a restituir ao Município os valores por este despendidos, devidamente corrigidos pelo INPC ou, na ausência deste, pelo IGPM.

§ 3º O valor referido no § 2º deverá ser restituído no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado do termo final estabelecido para o cumprimento das obrigações assumidas.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.787/2023.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração