PORTARIA N. 109/2026
PORTARIA N. 109 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,
Considerando nascimento do filho(a) da servidora Rosilei Cristina da Silva Ferrari Na M Bana aconteceu em 30/01/2026, conforme atestado médico,
Considerando que a servidora nomeada e empossada se encontra em plenos direitos de gozo de Licença Maternidade,
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder, 177 (cento e setenta e sete) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, a partir de 02/02/2026, para a servidora ROSILEI CRISTINA DA SILVA FERRARI NA M BANA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, conforme atestado médico.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de fevereiro de 2026.
ISAQUE BATISTA DE FARIA
Secretário de Administração e Planejamento
IBF/vl