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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N. 109/2026

PORTARIA N. 109 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

Considerando nascimento do filho(a) da servidora Rosilei Cristina da Silva Ferrari Na M Bana aconteceu em 30/01/2026, conforme atestado médico,

Considerando que a servidora nomeada e empossada se encontra em plenos direitos de gozo de Licença Maternidade,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 177 (cento e setenta e sete) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, a partir de 02/02/2026, para a servidora ROSILEI CRISTINA DA SILVA FERRARI NA M BANA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, conforme atestado médico.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 03 de fevereiro de 2026.

ISAQUE BATISTA DE FARIA

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl