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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº. 217, sala 01, bairro centro, Santo Antônio do Leste – MT, Cep 78.628-000, representado pelo Sr. Vitor Paulo da Silva

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 001/2025, oriundo do pregão eletrônico nº 014/2023, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação sem fornecimento de material do tipo: auxiliar de serviços gerais na limpeza, conservação, higienização e asseio predial e em área hospitalar, auxiliar de lavanderia hospitalar, ajudante de cozinheiro, vigia, agente de portaria, gari, jardineiro, controlador de pragas, aplicador de inseticida, agrotóxico e supervisor de serviços, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 07 de janeiro de 2026 a 07 de janeiro de 2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no Art. 57, Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

03

Secretaria Mun. Adm e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Manutenção das Ativ. Da Secretaria

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

05

Secretaria Mun. De Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Mun. De Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Mun. De Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Assistência Social

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. de Viação, Obras e Serviços

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

10

Secretaria Mun. De Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Mun. De Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 18 de dezembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

CNPJ N° 20.894.014/0004-56