SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, CNPJ nº. 20.894.014/0004-56, com sede na Rua Primavera, nº. 217, sala 01, bairro centro, Santo Antônio do Leste – MT, Cep 78.628-000, representado pelo Sr. Vitor Paulo da Silva
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 001/2025, oriundo do pregão eletrônico nº 014/2023, cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação sem fornecimento de material do tipo: auxiliar de serviços gerais na limpeza, conservação, higienização e asseio predial e em área hospitalar, auxiliar de lavanderia hospitalar, ajudante de cozinheiro, vigia, agente de portaria, gari, jardineiro, controlador de pragas, aplicador de inseticida, agrotóxico e supervisor de serviços, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 07 de janeiro de 2026 a 07 de janeiro de 2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no Art. 57, Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Adm e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Ativ. Da Secretaria |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
05 |
Secretaria Mun. De Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
Manutenção e Encargos da Sec. de Saúde |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Mun. De Educação e Cultura |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Educação e Cultura |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Mun. De Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades de Sec. Mun. de Assistência Social |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
Manutenção da Sec. Mun. de Viação, Obras e Serviços |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
10 |
Secretaria Mun. De Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Mun. De Desporto e Lazer |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
Manutenção da Sec. Mun. de Desporto e Lazer |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 18 de dezembro de 2025.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA
CNPJ N° 20.894.014/0004-56