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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

ERRATA - Decerto Municipal n.º 103/2022

ERRATA

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.138

Errata ao Decerto Municipal n.º 103/2022, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.138, de 27/12/2022, em decorrência de erro de digitação.

- No preambulo, onde se Lê:

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS/FUNDEB PARA O BIÊNIO 2023/2026.

Leia-se

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS/FUNDEB PARA O QUADRIÊNIO 2023/2027.

- No caput do artigo 1º, onde se Lê:

Art. 1º. Designar os seguintes membros, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, para o Biênio 2023/2026, com início em 01/01/2023 e término em 01/01/2026

Leia-se

Art. 1º. Designar os seguintes membros, titular e suplente, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS/FUNDEB, para o Biênio 2023/2026, com início em 01/01/2023 e término em 01/01/2027

Chapada dos Guimarães, em 03 de fevereiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães