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Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT

PORTARIA Nº 004/2026

LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador PEDRO PAULO MACHADO JUNIOR e como suplente JOSE LEITE DA COSTA, como fiscais do CONTRATO 004/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E A EMPRESA ARCONDUTOS SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.842.346/0001-98, situada na Rua Denise Nº 02 Quadra 06 Bairro Tancredo Neves CEP 78.050-000 Cuiabá- MT, cujo objeto da contratação é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva nos equipamentos de ar condicionado da AMM.

Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2026.

LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM