TERMO DE FOMENTO N° 002/2026
TERMO DE FOMENTO N° 002/2026
“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.”
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, , denominado de CONCEDENTE, e a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ sob nº 07.496.520/0001-86, com sede na Av. Madre Gaetana Sterni, nº 605, na cidade de Guiratinga/MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. RUTH DA SILVA SANTOS (dados pessoais constantes dos autos da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026), denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, visando à manutenção dos serviços de acolhimento e assistência integral a idosos desamparados do Município de Alto Garças-MT já atendidos pela CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.
1.2. A PARCEIRA deverá garantir aos idosos hospedagem com pernoite, alimentação balanceada, higiene pessoal, assistência médica, apoio psicológico, atividades sociais e recreativas, fisioterapia e demais cuidados necessários à manutenção da dignidade e qualidade de vida dessa população.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que:
2.1.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI já presta atendimento contínuo e ininterrupto aos idosos do Município de Alto Garças;
2.1.2. A paralisação do serviço comprometeria a integridade, saúde e bem-estar dos idosos assistidos;
2.1.3. O Município não possui entidade própria para essa finalidade, tornando inviável a substituição dos serviços já prestados pela PARCEIRA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, tem por finalidade auxiliar as pessoas idosas e desamparadas, oferecendo a elas hospedagem com pernoite, alimentação e higiene. Além disso, promovendo atividades apropriadas as condições pessoais de cada idoso e mantém os serviços de assistência social, física e psicológica aos seus assistidos.
3.2. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o valor das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar a PARCEIRA o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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ITEM |
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
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1 |
211146969 |
SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA IDOSOS |
12 |
R$4.000,00 |
R$ 48.000,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.
As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social |
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Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assitência Social |
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Função: 08 - Assistência Social |
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Subfunção: 241 – Assistencia ao Idoso |
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Ação: 20058 - Manutenção do Programa de Assitência Social |
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Programa: 0090 - Assistencia Social Em Geral |
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Elemento de Despesa: 3. 3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais |
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Fonte de recurso: 1500000000 |
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6.2. A PARCEIRA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONCEDENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo às demandas; enviando relatório da execução financeira do presente Termo de Fomento a CONCEDENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12(doze) meses, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A PARCEIRA deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades, conforme diretrizes da Lei nº 13.019/2014 e legislação municipal pertinente.
8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.
8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, a PARCEIRA será notificada e deverá sanar as inconsistências no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme solicitação justificada.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;
9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;
9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;
9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.
11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.
12.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Alto Garças - MT, 29 de janeiro de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal CONCEDENTE |
RUTH DA SILVA SANTOS Presidente da Casa de Repouso Gaetana Sterni PARCEIRA |