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Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO N° 002/2026

TERMO DE FOMENTO N° 002/2026

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.”

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, , denominado de CONCEDENTE, e a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ sob nº 07.496.520/0001-86, com sede na Av. Madre Gaetana Sterni, nº 605, na cidade de Guiratinga/MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. RUTH DA SILVA SANTOS (dados pessoais constantes dos autos da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026), denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, visando à manutenção dos serviços de acolhimento e assistência integral a idosos desamparados do Município de Alto Garças-MT já atendidos pela CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.

1.2. A PARCEIRA deverá garantir aos idosos hospedagem com pernoite, alimentação balanceada, higiene pessoal, assistência médica, apoio psicológico, atividades sociais e recreativas, fisioterapia e demais cuidados necessários à manutenção da dignidade e qualidade de vida dessa população.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que:

2.1.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI já presta atendimento contínuo e ininterrupto aos idosos do Município de Alto Garças;

2.1.2. A paralisação do serviço comprometeria a integridade, saúde e bem-estar dos idosos assistidos;

2.1.3. O Município não possui entidade própria para essa finalidade, tornando inviável a substituição dos serviços já prestados pela PARCEIRA.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, tem por finalidade auxiliar as pessoas idosas e desamparadas, oferecendo a elas hospedagem com pernoite, alimentação e higiene. Além disso, promovendo atividades apropriadas as condições pessoais de cada idoso e mantém os serviços de assistência social, física e psicológica aos seus assistidos.

3.2. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o valor das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar a PARCEIRA o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

1

211146969

SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA IDOSOS

12

R$4.000,00

R$ 48.000,00

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assitência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 – Assistencia ao Idoso

Ação: 20058 - Manutenção do Programa de Assitência Social

Programa: 0090 - Assistencia Social Em Geral

Elemento de Despesa: 3. 3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 1500000000

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.2. A PARCEIRA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONCEDENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo às demandas; enviando relatório da execução financeira do presente Termo de Fomento a CONCEDENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12(doze) meses, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A PARCEIRA deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades, conforme diretrizes da Lei nº 13.019/2014 e legislação municipal pertinente.

8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, a PARCEIRA será notificada e deverá sanar as inconsistências no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme solicitação justificada.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS

10.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.

11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

12.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 29 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

RUTH DA SILVA SANTOS

Presidente da Casa de Repouso Gaetana Sterni

PARCEIRA