TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.”
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e o CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA), inscrito no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal sr. DANILO NUNES SIQUEIRA, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para o PARCEIRO, visando ao atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Alto Garças-MT, por meio da oferta de atividades socioeducativas, culturais e esportivas, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que
2.1.1. O CEJUPA já presta esse serviço de forma contínua e ininterrupta a crianças e adolescentes do município;
2.1.2. A paralisação do atendimento comprometeria a assistência social e a segurança desses menores;
2.1.3. O Município não possui estrutura própria para oferecer esse atendimento diretamente, tornando essencial a continuidade da parceria com o PARCEIRO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1.1. O presente Termo de Fomento justifica-se com base na necessidade de atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças-MT. O CEJUPA é uma entidade reconhecida por sua atuação na assistência social, ofertando atividades socioeducativas, culturais e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desse público.
3.1.2. A interrupção do serviço comprometeria significativamente a proteção e inclusão social das crianças e adolescentes assistidos, além de gerar impactos negativos na comunidade local. Dessa forma, o presente fomento visa garantir a continuidade das atividades prestadas pela instituição, cumprindo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se às políticas de assistência social do Município.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar ao PARCEIRO o valor total de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro reais), dividido em 11 (onze) parcelas, sendo 10 (dez) parcelas de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) e 01(uma) parcela de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem pagas preferivelmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas mensal do mês anterior, protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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ITEM |
CODIGO |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
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1 |
211146970 |
SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES |
10 |
R$29.400,00 |
R$294.000,00 |
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2 |
211149706 |
SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES - MES DE DEZEMBRO |
1 |
R$ 80.000,00 |
R$ 80.000,00 |
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TOTAL: R$ 374.000,00 |
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.
As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social |
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Unidade: 005 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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Função: 08 - Assistência Social |
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Subfunção: 243 – Assistencia A Criança e Adolescente |
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Ação: 20065 - Manutenção e Enargos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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Programa: 0090 - Assistencia Social Em Geral |
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Elemento de Despesa: 3. 3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais |
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Fonte de recurso: 1500000000 |
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Obrigações da CONCEDENTE:
6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;
6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;
6.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.
6.2. Obrigações do PARCEIRO:
6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
6.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;
6.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;
6.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará até 31 de dezembro de 2026, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.
8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.
8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;
9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;
9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;
9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.
11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.
12.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Alto Garças - MT, 29 de janeiro de 2026.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal CONCEDENTE |
DANILO NUNES SIQUEIRA Representante Legal do Centro Juvenil Padre Agostini (CEJUPA) PARCEIRA |