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Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.”

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, doravante denominado CONCEDENTE, e o CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA), inscrito no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal sr. DANILO NUNES SIQUEIRA, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para o PARCEIRO, visando ao atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Alto Garças-MT, por meio da oferta de atividades socioeducativas, culturais e esportivas, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que

2.1.1. O CEJUPA já presta esse serviço de forma contínua e ininterrupta a crianças e adolescentes do município;

2.1.2. A paralisação do atendimento comprometeria a assistência social e a segurança desses menores;

2.1.3. O Município não possui estrutura própria para oferecer esse atendimento diretamente, tornando essencial a continuidade da parceria com o PARCEIRO.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1.1. O presente Termo de Fomento justifica-se com base na necessidade de atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças-MT. O CEJUPA é uma entidade reconhecida por sua atuação na assistência social, ofertando atividades socioeducativas, culturais e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desse público.

3.1.2. A interrupção do serviço comprometeria significativamente a proteção e inclusão social das crianças e adolescentes assistidos, além de gerar impactos negativos na comunidade local. Dessa forma, o presente fomento visa garantir a continuidade das atividades prestadas pela instituição, cumprindo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se às políticas de assistência social do Município.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar ao PARCEIRO o valor total de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro reais), dividido em 11 (onze) parcelas, sendo 10 (dez) parcelas de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) e 01(uma) parcela de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem pagas preferivelmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas mensal do mês anterior, protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

1

211146970

SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES

10

R$29.400,00

R$294.000,00

2

211149706

SERVICO DE ATENDIMENTO - DO TIPO ASSISTENCIA SOCIAL PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES - MES DE DEZEMBRO

1

R$ 80.000,00

R$ 80.000,00

TOTAL: R$ 374.000,00

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistencia Social

Unidade: 005 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistencia A Criança e Adolescente

Ação: 20065 - Manutenção e Enargos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Programa: 0090 - Assistencia Social Em Geral

Elemento de Despesa: 3. 3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de recurso: 1500000000

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Obrigações da CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;

6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

6.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.

6.2. Obrigações do PARCEIRO:

6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;

6.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;

6.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará até 31 de dezembro de 2026, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.

8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS

10.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.

11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

12.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 29 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

DANILO NUNES SIQUEIRA

Representante Legal do Centro Juvenil Padre Agostini (CEJUPA)

PARCEIRA