TERMO DE DOAÇÃO N° 008/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA
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TERMO DE DOAÇÃO N° 008/2026, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE –
FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA.
O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO, associação civil
sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público -
OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603,
Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua
Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira,
divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade nº M – 750.784, expedida pela
SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade
do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº
03.238.987/0001-75, com sede Rua dos Três Poderes, N 777, Marcelândia/MT, CEP
78535-000, neste ato representado por seu (sua) Secretário de Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo, o(a) senhor(a) Lincoln Alberti Nadal, inscrito(a) no CPF sob o nº
001.144.141-06 nomeado(a) pela PORTARIA GP Nº 005/2021, de 04/01/2021 publicado
no DO em 05/01/2021, e relacionado na Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de
novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá
pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens
descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos
sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia - Programa União com os
Municípios, doravante simplesmente denominado Projeto, e, mais especificamente, aos
beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA
nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista
de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de
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prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
2.1 - No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar presente um
representante expressamente designado pelo Donatário para receber os referidos bens em
nome deste, sob pena de não se perfazer a doação.
2.2 - O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do
Projeto. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para
qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto.
2.3 - Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patrimônio do
Donatário.
2.4 - O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e informar ao
Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de
patrimônio dos referidos bens.
2.5 - O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação
dos bens objeto desta doação, observada a cláusula 3.2.
2.6 - O Donatário deverá afixar nos veículos, objeto da presente doação, adesivos ou pintura,
conforme o caso, fornecidos pelo Doador, em local de fácil visualização, contendo a menção ao
Projeto Floresta+ Amazônia, Programa União com Municípios e as instituições Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA) e Fundo Verde para o Clima (GCF).
2.7 - O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execução do
Projeto, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indicados no Anexo I deste
Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que
eventualmente for desviado.
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2.8 - O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados,
a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circunstância o Doador ficará
obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha
advindo de caso fortuito ou de força maior.
2.9 - No caso de bem “embarcação” que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o
Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao
órgão competente, sendo que a celebração deste instrumento e sua respectiva publicação
no Diário Oficial, bem como sua apresentação ao Doador, serão requisitos para a
efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
3.1 - Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens
descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no
local indicado pelo Donatário.
3.2 – O Doador compromete-se a, no momento da aquisição, contratar garantia estendida
dos bens a serem disponibilizados ao Donatário, pelo período mínimo de 24 (vinte e
quatro) meses após sua aquisição.
3.3 - No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requeiram registro
perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento
junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do
bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios
da transferência da propriedade será feita simultaneamente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO
4.1 A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e
irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste
Termo de Doação.
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4.2. Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e
condições previstas neste Termo de Doação, a presente doação se resolverá
automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor
estado de funcionamento e melhor conservação possível em relação a que se encontravam
no momento da doação, sem prejuízo de indenização, ao Doador, por eventuais perdas e
danos. Em caso de veículos automotores e embarcações a reversão será averbada por meio
de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento.
4.3. Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste
instrumento para finalidade não relacionada ao Projeto ou em benefício pessoal de usuário,
sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador,
discricionariamente, em conjunto ou alternativamente:
4.3.1. Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de
responsabilidade e instauração do devido processo administrativo disciplinar;
4.3.2. Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas
contratações, apoios e/ou parcerias;
4.3.3. Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura,
sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se
aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo
Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima.
5.2 - Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário
para tanto, deverá emitir o respectivo Termo de Recebimento e encaminhar por ofício ao
Doador no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens.
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O Termo de Recebimento será emitido no modelo disponibilizado pelo Doador, no qual o
receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de identificação dos bens
recebidos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados
neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses
direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
6.2 - As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as
Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas
anteriores, escritas ou verbais.
6.3 As Partes declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento
se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário,
reconhecendo sua validade.
6.3.1 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema
próprio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade,
autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos,
incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato
eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que
sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §
2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
6.3.2 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema
do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do
Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última
assinatura eletrônica.
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6.4 - As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados
Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de
Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores
da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no
Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatura, para ocorrer no prazo
de até 20 (vinte) dias daquela data.
Assinam as Partes abaixo o presente instrumento jurídico, de forma eletrônica,
dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, § 4º, do Código de
Processo Civil, garantindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial.
p.p. ROSA MARIA LEMOS DE SÁ
Secretária Geral do Funbio
Lincoln Alberti Nadal
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo
Lincoln Nadal (27/01/2026 17:00:52 AST) Lincoln Nadal Rosa Maria Lemos de Sá (28/01/2026 08:54:34 GMT-3) Rosa Maria Lemos de Sá
Anexo I do Termo de Doação nº 008/2026, firmado entre Funbio e o Município de Marcelândia / MT
Protocolo Financiador Donatário Beneficiário Produto Fornecedor CNPJ NF Data NF Placa Casco Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
2025.0626.00435-5 Floresta+ Município de Marcelândia / MT Município de Marcelândia / MT Canoa de alumínio 7,0 M modelo Buriti
Eduardo Pissango da
Silva - ME
32.061.737/0001-00 478 16/01/2026 - 3305-1225 1 R$ 49.900,00 R$ 49.900,00
1 / 1
NF-e
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR 478
1
RECEBEMOS DE EDUARDO PISSANGO DA SILVA -ME OS PRODUTOS CONSTANTES NA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO.
Nº
SÉRIE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBST. CNPJ / CPF
1 - SAÍDA
NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
0 - ENTRADA CHAVE DE ACESSO
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora.
DANFE CONTROLE DO FISCO
DOCUMENTO AUXILIAR
DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
054056942 32.061.737/0001-00
Venda a Ordem 113263513514384
1326 0132 0617 3700 0100 5500 1000 0004 7818 9217 1839
FOLHA
1
1
478
Eduardo Pissango da Silva -ME
Rua Oscar Lopes, 60
Manaus - AM
92992754408
Compensa - 69035-381
1 / 1
16/01/2026 15:36:57
SÉRIE:
DESTINATÁRIO / REMETENTE
HORA ENTRADA / SAÍDA
ENDEREÇO
DATA EMISSÃO
CEP
MUNICÍPIO FONE / FAX UF
CNPJ / CPF
DATA ENTRADA / SAÍDA
NOME / RAZÃO SOCIAL
FATURA / DUPLICATA
BASE DE CALCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CALCULO DO ICMS SUBST. VALOR DO ICMS SUBST. VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
BAIRRO / DISTRITO
CALCULO DO IMPOSTO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR TOTAL DO IPI VALOR TOTAL DA NOTA
TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS
NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACA DO VEICULO UF CNPJ / CPF
VALOR DO FRETE
ENDEREÇO MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LIQUIDO
RJ
Botafogo
Rio de Janeiro 16:34:52
16/01/2026
2121235354
16/01/2026
Rua Voluntarios da Patria, 286 5 andar
FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE
22270-010
03.537.443/0001-04
0,00 0,00 0,00 49.900,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.900,00
OCEANIC TRANSPORTES LTDA 0-EMITENTE 66.556.812/0001-26
RIO DE JANEIRO Guarulhos SP 336317717118
1 canoa 380,000 380,000
0,00
DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS NCM/SH CSOSN CFOP UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Cálculo
VALOR
ICMS IPI ICMS % IPI %
BASE ALIQUOTA
BF004 Canoa de Aluminio 7m Mod Buriti 89039900 0400 6119 Un 1 49900,0000 49.900,00 0,00 0,00 0,00 0 0
CALCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS BASE DE CALCULO DO ISSQN VALOR DO ISSQN
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
0,00
Conforme pedido de compra NR 680578 de 10/10/2025
Canoa de aluminio medidas: 7,0m x 2,20m Numero de serie N/S: 3305-1225
Dados Bancarios: Caixa Economica federal AG: 1548 CC: 02950-2 Chave Pix CNPJ: 32.061.737/0001-00
Trib aprox R$: 7.889,19 Federal, R$: 9.980,00 Estadual e R$: 0,00 Municipal Fonte: IBPT/empresometro.com.br 1C2537
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
NAO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE IPI.
Floresta + Amazônia - Termo de Doação nº
008/2026 firmado entre o Funbio e o Município
de Marcelândia/MT
Relatório de auditoria final 2026-01-28
Criado em: 2026-01-27 (Horário Padrão do Uruguai)
Por: Lohanna Aquino (lohanna.aquino@funbio.org.br)
Status: Assinado
ID da transação: CBJCHBCAABAA2BLaQ3ZByHLtmpziZXgwqsspsGrUoeKo
Histórico de "Floresta + Amazônia - Termo de Doação nº 008/20
26 firmado entre o Funbio e o Município de Marcelândia/MT"
Documento criado por Lohanna Aquino (lohanna.aquino@funbio.org.br)
2026-01-27 - 12:23:52 GMT-3- Endereço IP: 177.124.249.50
Documento enviado por email para Lincoln Nadal (lincolnnadal@gmail.com) para assinatura
2026-01-27 - 12:25:24 GMT-3
Email visualizado por Lincoln Nadal (lincolnnadal@gmail.com)
2026-01-27 - 12:50:59 GMT-3- Endereço IP: 66.102.8.232
Documento assinado eletronicamente por Lincoln Nadal (lincolnnadal@gmail.com)
Data da assinatura: 2026-01-27 - 18:00:52 GMT-3 - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 168.121.13.28
Documento enviado por email para Rosa Maria Lemos de Sá (rosa.lemos@funbio.org.br) para assinatura
2026-01-27 - 18:00:55 GMT-3
Email visualizado por Rosa Maria Lemos de Sá (rosa.lemos@funbio.org.br)
2026-01-28 - 8:54:15 GMT-3- Endereço IP: 104.47.70.126
Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Lemos de Sá (rosa.lemos@funbio.org.br)
Data da assinatura: 2026-01-28 - 8:54:34 GMT-3 - Fonte da hora: servidor- Endereço IP: 177.124.249.50
Contrato finalizado.
2026-01-28 - 8:54:34 GMT-3