PORTARIA Nº 009/2026
LEONARDO TADEU BORTOLIN, Presidente da Associação Mato Grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR O colaborador JOSE LEITE DA COSTA como fiscal e como suplente LEILA MARILSA FRAGA DE PINHO, do Contrato nº 015/2025, que entre si celebram a Associação Mato-grossense dos Municípios e a empresa Lusa Manutenções Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial envolvendo pequeno reparos do dia a dia, excluindo reforma da estrutura predial, com disponibilização de mão-de-obra e o fornecimento de todos os equipamentos necessários nas unidades da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Artigo 3º Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN - Presidente da AMM