LEI Nº 3.831, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga a Lei Municipal nº 2.452, de 10 de março de 2015, que criou a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndios, revoga as Leis 1.299/2004 e 2.082/2011, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.452, de 10 de março de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração