PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.628.596/0001-22 estabelecida na Avenida Campo Grande nº. 612 sala 03, centro, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo Sr° Marcelo Biazi.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 003/2025, oriundo do pregão presencial 012/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet via fibra ótica e rádio para a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, e as secretarias que a compõe
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 09/01/2026 a 09/01/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no Art. 57, Lei Federal 8.666/93;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
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Ficha |
155 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
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Ficha |
393 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
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Ficha |
780 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Púbicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
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Ficha |
641 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
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Ficha |
69 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
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Ficha |
520 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
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Ficha |
721 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 17 de dezembro de 2025.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA
CNPJ N° 10.628.596/0001-22
CONTRATADA