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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.628.596/0001-22 estabelecida na Avenida Campo Grande nº. 612 sala 03, centro, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo Sr° Marcelo Biazi.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 003/2025, oriundo do pregão presencial 012/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet via fibra ótica e rádio para a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, e as secretarias que a compõe

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 09/01/2026 a 09/01/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no Art. 57, Lei Federal 8.666/93;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Ficha

155

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Ficha

393

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

Funcional programática

27.812.5013.2072

Ficha

780

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Púbicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Ficha

641

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Mun. Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Ficha

69

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Ficha

520

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Ficha

721

Despesa/fonte

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 17 de dezembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA

CNPJ N° 10.628.596/0001-22

CONTRATADA